Cartórios passam a emitir documentos de identificação

Os cartórios de registro civil do país poderão emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento, além de permitir que os pais escolham a naturalidade do filho, de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside, conforme mudanças processadas pela Lei nº 13.484/17, sancionada na semana passada, que transformou os cartórios de registro civil, em ofícios da cidadania.
Porém, a oferta desses serviços em cartório vai depender de convênios firmados entre as associações de cartório e os órgãos expedidores de documentos. A emissão de passaporte, por exemplo, depende de convênio com a Polícia Federal. Já a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), depende de convênio com o Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação.
Os valores a serem pagos para a emissão de alguns desses documentos, vai depender do convênio firmado com cada órgão, excetuando-se os documentos que são gratuitos, conforme determina a lei.
Cancelamento de CPF
A Receita Federal (RF) fechou convênio com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), para a emissão da cédula de Cadastro de Pessoa Física (CPF) de forma gratuita, diretamente na certidão de nascimento dos recém-nascidos. Segundo a entidade, desde dezembro de 2015, mais de 2 milhões de CPFs já foram emitidos no ato do registro de nascimento em todo o país.
Desde ontem (2), no âmbito desse convênio, a Receita Federal e os cartórios de registro civil de 15 estados brasileiros passam a realizar, de forma automática, o cancelamento do CPF no ato do registro de óbito. Isso contribuirá para a diminuição de fraudes e pagamentos indevidos a beneficiários mortos, estimada em R$ 1,01 bilhão.
As inscrições de CPF que forem vinculadas ao Registro de Óbito passarão à situação cadastral “Titular Falecido”, condição necessária e suficiente para o cumprimento de todas as obrigações do espólio perante órgãos públicos e entidades privadas.
A próxima etapa, prevista para 2018, prevê a atualização dos dados cadastrais do usuário logo após o casamento, evitando a necessidade de deslocamento e gastos para a alteração de nomes no cadastro da Receita Federal.
O convênio abrange os estados de São Paulo, Santa Catarina, do Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, de Mato Grosso do Sul, do Distrito Federal, de Goiás, Pernambuco, do Ceará, Piauí, Amapá, de Roraima, Minas Gerais e do Acre.
Retificação de documentos
A lei que alterou as regras dos registros públicos também permite que, em alguns casos, os cartórios possam retificar registros sem autorização judicial, como corrigir a escrita de nomes, desde que a pessoa comprove que a necessidade da mudança.
Por exemplo, se o sobrenome Souza foi registrado com S no lugar do Z na certidão de nascimento e a pessoa comprovar que os registros dos seus antepassados são com o Z, é possível fazer a alteração sem consultar o Ministério Público. Outro exemplo, caso na certidão de casamento, algum número do CPF tenha sido invertido, com a comprovação, a retificação é feita pelo cartório.
Naturalidade
Além disso, ao registrar o nascimento de uma criança, os pais poderão escolher a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. A medida tem o objetivo de facilitar o registro nos municípios, em que não existem maternidades. Anteriormente, a lei previa apenas o registro de onde ocorreu o parto e, assim, as crianças acabavam sendo registradas em um local sem vínculos com a família, a qual pertencem.
Da Redação com Agência Brasil

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