Caso “Irmãos Araújo”: STJ vai apreciar recurso contra Mônica Marchett

MPE quer a punibilidade de Mônica Marchett (Reprodução)

MPE quer a punibilidade de Mônica Marchett
(Reprodução)

O recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado (MPE), contra a empresária Mônica Marchett, por co-patrocínio das execuções em Rondonópolis, envolvendo disputa judicial de terras, que vitimou os irmãos Brandão Araújo Filho e José Carlos Machado Araújo (leia mais, aqui), ocorridas em 10 de agosto de 1999 e 28 de dezembro de 2000, respectivamente, foi aceito pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no dia 23 deste mês.
Com a decisão, o recurso especial será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme pleiteava a família Araújo.
Recorrente
O procedimento é contra o acórdão da Segunda Câmara Criminal do TJMT que, por unanimidade, em fevereiro deste ano, concedeu a ordem para o trancamento de ação penal.
O MPE sustenta que houve violação ao Código de Processo Penal (CPP), citando que “equivocou-se o e. Tribunal de Justiça ao decidir pelo trancamento da ação penal, visto que preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, especialmente no que concerne à demonstração de justa causa”.
Mais adiante, o MPE cita que, “Não resplandece, de imediato, a ausência de justa causa para a deflagração de nova ação penal em desfavor da recorrida, razão pela qual as questões atinentes à autoria do delito, depende do exame acurado de toda a prova produzida na instrução criminal”.
O Ministério Público asseverou ainda que, “Ao trancar a ação penal, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso extrapolou os limites de cognição, pois examinou e valorou o contexto fático-probatório, razão pela qual entende que a ação penal deve prosseguir, diante da presença de indícios de crime e de autoria, considerando que as demais circunstâncias deverão ser apuradas e verificadas durante a instrução processual”.
Decisão
Em sua decisão, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro assinala que, “Do exame dos autos, observa-se que o recurso especial atende aos pressupostos genéricos de admissibilidade, quais sejam: tempestividade, legitimidade e interesse em recorrer”.
Da Redação com Olhar Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

f