Ciclistas e pedestres infratores serão multados

Duas infrações: andar na calçada e na contramão (Gazeta do Triângulo)

Duas infrações: andar na calçada e na contramão
(Gazeta do Triângulo)

Entraram em vigor ontem, novas medidas regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Resolução 706/2017, que prevê punição a pedestres e ciclistas que infringirem as novas leis, com base no Código de Trânsito Brasileiro.
Dentre os procedimentos regulamentados, está por exemplo o caso de um pedestre permanecer em pistas, por onde passam os veículos. Assim como quem que cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis onde não houver permissão. Também foi regulamentada a proibição de atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
A punição atinge também quem utilizar, sem autorização, vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. Também inclui andar fora da faixa própria, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea. O valor para punição ao pedestre, é de R$ 44,19, o equivalente a 50% do valor da infração de natureza leve.
Já os ciclistas poderão ser autuados, por trafegar onde não seja permitido – como por exemplo, na contramão das vias de circulação ou pelas calçadas. Tais infrações serão consideradas de gravidade média, no valor de R$ 130,16, e além da multa haverá remoção da bicicleta. Depois de constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, será lavrado o auto de infração por anotação em documento próprio ou por registro em talão eletrônico.
Em Rondonópolis, as novas medidas terão que ser massificadas junto à população, principalmente destacando que haverá multas, porque há o costume arraigado de muitos pedestres andarem nas vias e não nas calçadas, propícias para isso; bem como há ciclistas que trafegam pela contramão e avançam o semáforo, quando ele está fechado para o trânsito.
Tais medidas contribuem, mesmo que indiretamente, para planos de mobilidade urbana – que visam a melhorias das condições de deslocamento da população, no espaço geográfico de uma cidade.
Não adianta “chororô” e nem correr atrás dos políticos, para se livrar da multa.
Agora, é lei!

 

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