CNH irregular

Notificados são passíveis de penalidades (Mayke Toscano)

Notificados são passíveis de penalidades
(Mayke Toscano)

Sessenta condutores estão sendo notificados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), através de dois editais de notificação, publicados hoje (26) no Diário Oficial do Estado (DOE), por suspeita de irregularidades cometidas na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Anulação
O primeiro edital notifica quinze condutores quanto a instauração de processo administrativo para anulação de emissão da CNH, por suspeitas de irregularidades, em decorrência de vicio de procedimento. Os notificados têm prazo de dez dias, contados da publicação do edital, para apresentar defesa por escrito ao diretor de Habilitação do Detran, contendo qualificação pessoal, exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação e cópias de documento de identidade, que contenha assinatura.
Os documentos devem ser protocolados na sede do órgão, localizada na Avenida Hélio Ribeiro, nº. 1000, Centro Político-Administrativo (CPA), em Cuiabá, ou em qualquer Ciretran no interior do Estado.
Invalidação do documento
O outro edital notifica 45 motoristas, quanto a decisão administrativa que determinou a invalidação do ato administrativo de outorga da habilitação. Os citados têm prazo de quinze dias, contados da publicação do edital, para interpor recurso por escrito ao presidente do Detran-MT, conforme artigo 56 da Lei 9.784/99, ou entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na sede da autarquia, em Cuiabá, nas Ciretrans no Estado ou qualquer Detran de outras unidades federativas.
Alerta
O Detran-MT alerta que, caso os condutores notificados sejam flagrados conduzindo veículo sem a devida habilitação, poderão ser responsabilizados pelo delito tipificado no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. A pena é de detenção de seis meses a um ano ou multa.
A convocação publicada no Diário Oficial do Estado tem sido uma prática constante da autarquia, após esgotadas as tentativas de ciência do motorista por meio de notificação via Correios, em razão da divergência de endereço registrado no Detran-MT.
Por isso, o diretor de Habilitação da autarquia, Alessandro Alencar de Andrade, reforça a necessidade de o condutor manter atualizado seu endereço junto ao Detran. “O motorista deve estar com seu endereço sempre atualizado, para que ele possa ser notificado e gozar de todos os seus direitos, uma vez que nem todos tem o hábito de ler o Diário Oficial do Estado”.

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