CNJ afasta juiz que queria recolhimento de urnas eletrônicas
Aceitando a reclamação disciplinar formalizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que alega que o juiz federal Eduardo Luiz Rochas Cubas se utilizou de sua posição para atingir objetivos políticos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, ainda ontem, o afastamento temporário do magistrado que é titular do Juizado Especial Federal Cível da Subseção Judiciária de Formosa (Goiás) e presidente da Unajuf (União Nacional dos Juízes Federais).
Conforme a AGU, Cubas pretendia determinar o recolhimento de urnas eletrônicas pelo Exército às vésperas das eleições, a serem realizadas no dia 7 de outubro. A ação seria realizada a partir de uma liminar, concedida no âmbito de uma ação popular, que questiona a segurança e a credibilidade dos equipamentos.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a reclamação foi aceita por entender que a intenção implica em “graves violações dos deveres funcionais de magistrado”. Segundo a AGU, A Lei nº 10.259/11 – que regulamenta os juizados especiais federais – dispõe expressamente que tais juizados não têm competência para julgar ações populares (art. 3, § 1º, inciso I), o que torna o comportamento de Cubas suspeito.
Reunião com militares
Na reclamação disciplinar também foram registradas outras condutas ilícitas do magistrado, segundo a AGU: Cubas deixou de digitalizar os autos, conferiu ao processo sigilo judicial sem qualquer fundamento legal e não intimou a União para tomar conhecimento da ação. Além disso, Cubas foi pessoalmente ao Comando do Exército, em Brasília, onde se reuniu com militares para antecipar o conteúdo da decisão que prometeu proferir no dia 5 de outubro, com a expectativa declarada de que as Forças Armadas pudessem desde já se preparar para o cumprimento da determinação futura, que receberia para recolher urnas.
O documento também cita a manifestação do magistrado em vídeo publicado no Youtube, ao lado do deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho de Jair Bolsonaro, onde fala sobre a “absoluta falta de segurança das urnas” e questiona se o Tribunal Superior Eleitoral pode garantir a confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro. A AGU entende que Cubas utilizou-se de sua posição de magistrado para atingir objetivos políticos, “adotando medidas que poderiam inviabilizar a realização das eleições em outubro” e que “pelo viés ideológico, buscou desacreditar o voto, incentivando uma radicalização do discurso eleitoral que suprime a racionalidade essencial ao Estado de Direito”.
Cubas foi afastado do cargo até o dia 9 de outubro, quando será realizada a próxima sessão do CNJ.
Que se aplique a Justiça, também a quem deveria resguardá-la e não se posicionar, tendenciosamente, a favor deste ou daquele candidato.
Com Carta Capital