Cobrança da Taxa do Lixo dos imóveis desabitados, pode ser cancelada

(Ilustrativa)

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Os proprietários de imóveis que estejam desabitados e, consequentemente, aonde não esteja havendo consumo de água tratada, coleta de lixo e uso de esgoto sanitário, poderão procurar uma das unidades de atendimento do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis – Sanear, e solicitar a suspensão da cobrança mensal da Taxa do Lixo.
A cobrança do tributo é incidente sobre todos os imóveis cadastrados ao sistema da autarquia e, por exigência legal, a taxa de coleta de resíduos sólidos passou a ser incluída nas faturas dos consumidores.
O Sanear coloca-se a disposição para regularizar a isenção, bastando que seja feita a solicitação em uma das agências comerciais.
Endereços de atendimento:
Agência Comercial – Centro
Rua Dom Pedro II, Número 1210, Caixa D’água
Agência Comercial – Vila Operária
Rua João XXIII, S/N, Bairro Vila Operária
Agência Comercial – Parque Universitário
Av. dos Colibris, S/N, Bairro Parque Universitário

1 thought on “Cobrança da Taxa do Lixo dos imóveis desabitados, pode ser cancelada

  1. Lei Federal 5.172 – Código Tributário Nacional:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Observem: prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição.

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