Coca-Cola terá de indenizar família que consumiu refrigerante com sapo na garrafa

Sapo estava no interior da garrafa (Ilustrativa/DeymosHR/shutterstock.com)

Sapo estava no interior da garrafa
(Ilustrativa/DeymosHR/shutterstock.com)

A Coca-Cola, uma das maiores fabricantes e comerciantes de refrigerantes do mundo, foi condenada esta semana, a indenizar três pessoas da cidade de Serra, no Espírito Santo, que passaram mal após terem consumido um refrigerante da multinacional, que teria um sapo no fundo da garrafa.
As três pessoas, que não tiveram os nomes divulgados, foram identificadas sendo um homem, uma mulher e uma menor de idade. Eles acionaram o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Segundo a mãe da menor, após ela consumir a bebida, a garota começou a sentir uma forte ânsia de vômito, dores de barriga e cabeça e tremor nas pernas. A menina foi levada imediatamente ao hospital. Pouco tempo depois, a mãe começou a sentir sua barriga inchada e muita dor no estômago e no corpo, enquanto o homem continuou bebendo o refrigerante durante o dia, até acabar.
Segundo o processo, ao terminar de consumir o conteúdo da garrafa, o homem percebeu que havia um sapo no fundo da garrafa. Em sua defesa, a Coca-Cola argumentou que seu procedimento de fabricação passa por rigoroso controle de qualidade, sendo impossível que o produto tivesse saído de fábrica com o animal e que inclusive, o sapo não conseguiria passar pelo bico do vasilhame.
A Coca-Cola sustentou, ainda, que os requerentes não apresentaram provas de que tenham ingerido o produto, assim como, que a presença do animal, por si só, nas palavras da empresa, “não é capaz de causar danos morais”. As informações são da Rede Notícia de Comunicações.
O juiz Fernando Antônio Lira Rangel, da 6ª Vara Cível da Serra, após ver os registros do caso, com a comprovação médica e imagens do animal da garrafa, compreendeu que o incidente causou angústia, dor e abalo moral nas vítimas e, então, condenou a Coca-Cola ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil por pessoa. A decisão de primeira instância ainda cabe recurso.
Fonte: DCM

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