Coletivos exclusivos para idosos, hipertensos e diabéticos

Rondonópolis poderia adotar também a medida (Ilustrativa/ MeuTransporte)

Rondonópolis poderia adotar também a medida
(Ilustrativa/ MeuTransporte)

Por pertencerem ao grupo de risco também do novo coronavírus, idosos cmo 60 anos ou mais, hipertensos, diabéticos, pessoas com doenças respiratórias e crônicas, deverão ter disponibilizados ônibus exclusivos de transporte coletivo urbano, além dos 30% das frotas que estão circulando.
Este é o objetivo da liminar protocolizada ontem (09) pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DP-MT), no Tribunal de Justiça do Estado (TJ).
“Muitos aposentados ganham um salário mínimo e não têm condições de custear transporte particular. Neste momento de crise, as empresas de ônibus devem dar sua contribuição à sociedade, fornecendo linhas exclusivas e prezando pela saúde dos passageiros”, ressaltou o autor do pedido de liminar, João Paulo Dias, defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecom), de Cuiabá.
Na liminar, também são é requerido que as concessionárias de transporte coletivo urbano devem higienizar todos veículos que estejam trafegando, com álcool em gel, delimitando o distanciamento entre os passageiros de pelo menos um metro e meio e não permitir que pessoas viajem em pé
O pedido foi analisado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada da de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que estabeleceu um prazo de 72 horas para que a Prefeitura da Capital responda sobre a possibilidade de atender à petição da Defensoria Pública.
A Defensoria Pública em Rondonópolis, poderia avaliar o encaminhamento  de pedido semelhante à Justiça, para que os incluídos no grupo de risco da cidade – que não possuem condições financeiras, para pagar pelo transporte particular (Uber, táxis e moto-táxis, por exemplo) – possam usufruir da medida.

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