Com passaporte retido Lula cancela viagem à Etiópia
A viagem anunciada por Lula na quarta-feira, que faria nesta madrugada à Etiópia onde participaria de inúmeros eventos sobre corrupção e combate à fome durante o Encontro Anual da União Africana, foi cancelada em razão da decisão do juiz federal substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília (DF), em determinar à Polícia Federal (PF) que fizesse a retenção de seu passaporte.
Embora a retenção, segundo Ricardo Leite, seria parte de um processo sigiloso que investiga se teria havido corrupção no procedimento de compra de caças da Suécia pelas Forças Armadas Brasileiras, para analistas políticos a medida do magistrado brasiliense aparenta sim, ter ligação com sua condenação no processo avaliado pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na quarta-feira, em Porto Alegre (RS).
Agenda
A agenda de Lula em Addis Abeba – capital da Etiópia – previa uma palestra sua já amanhã (27) no evento intitulado “Parceria renovada para acabar com a fome na África até 2025 – Cinco anos depois: fazendo um balanço de progressos e lições à luz dos objetivos de desenvolvimento sustentável”.
A palestra do ex-presidente é considerada continuação de um encontro ocorrido em 2013 entre a Agência para Alimentação da ONU (FAO), União Africana e Instituto Lula, com objetivo de lançar uma iniciativa conjunta de erradicação da fome na África até 2025.
Hoje pela manhã, os advogados de Lula efetuaram a entrega de seu passaporte à PF.
Instituto Lula
Ricardo Leite- por iniciativa própria e a exemplo dos desembargadores do TRF4 agora, decidiu sem fundamentar e sem apresentar qualquer prova ou indício que justificasse a medida – determinar, em maio do ano passado, a suspensão de atividades do Instituto Lula, sob a alegação de que havia indícios “veementes” de “delitos criminais” que podiam ser iniciados ou investigados na sede do instituto, em São Paulo.
Tiro no próprio pé
Por decisão do Tribunal Regional Federal 1 (TRF1), a suspensão das atividades determinada por Leite, foi derrubada por liminar concedida pelo desembargador Néviton Guedes, diante da argumentação do procurador regional da República José Cardoso Lopes, que pediu a ratificação da decisão de Leite, manifestando que, além da falta de provas e de fundamentação, “o Instituto Lula não é parte nas ações penais em que Lula é réu. Embora o instituto adote o nome do réu, com ele não se confunde, em razão da independência da pessoa jurídica em relação aos sócios fundadores”.
O LULA, de acordo com as acusações do MPF e já sentenciado a 12 anos e 1 mês de “cana” + multa de R$ 1.000.000,00 em um dos sete processos aos quais responde, é autoridade respeitada para “desnudar” o tema. Pena que o Meritíssimo lá de Brasília tenha frustado à expectativa dos participantes do(s) evento(s). Provavelmente, eles teriam muito o que aprender com um mestre desse gabarito.