Começa amanhã a ‘Operação Piracema Sinergia’ nos rios de MT

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Fiscalização atuará nas três bacias hidrográficas

Fiscalização abrange as três bacias hidrográficas do Estado

A partir de amanhã (dia 1º), terá início a ‘Operação Piracema Sinergia’ com fiscalização e patrulhamento nas três bacias hidrográficas do Estado, para garantir que o período de defeso, dedicado para a reprodução dos peixes, seja respeitado.
Com término previsto para o dia 31 de janeiro de 2022, a operação estará a cargo do Batalhão de Proteção Ambiental da Polícia Militar,  que vai desenvolver ações de fiscalização e patrulhamento nos rios de Mato Grosso para combater a pesca e o transporte irregular de pescado, bem como verificar os estoques de produtos pesqueiros em restaurantes, pousadas e hotéis mato-grossenses.
Declaração de estoques
Por exigência de resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais têm até o dia 4 de outubro (segunda-feira) para realizar a declaração dos estoques de peixes de rio, que poderão ser armazenados e comercializados durante o período de defeso da piracema. O documento deve ser entregue na sede ou regionais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).
Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.
A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional, mediante apresentação de Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome. A declaração se estende aos peixes vivos nativos para fins ornamentais ou para uso como isca viva.
Pesca
Será proibida a pesca, tanto amadora como profissional, sendo permitida somente a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também ficam proibidos.
Ficam excluídas das proibições previstas na resolução do Cepesca a pesca de caráter científica, previamente autorizada por órgão ambiental competente.
Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.
Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países, deverá estar acompanhado de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
Rios de Divisa
Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina em fevereiro de 2022. A pesca nos trechos de divisa está liberada, porém o peixe pescado na região não pode ser transportado nem comercializado dentro do território mato-grossense.
Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.
Multas
Aos infratores da Resolução do Cepesca serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Estadual nº 9.096 de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, bem como nas demais legislações pertinentes.
Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo de peixe encontrado. Neste período, as ações de fiscalização serão intensificadas com parceria entre fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio.
Todo o efetivo do Batalhão de Policiamento Ambiental da PM atuará na operação, por meio de barreiras terrestres, abordagens e patrulhamento fluvial nas bacias hidrográficas Paraguai, Amazonas e Tocantins – Araguaia.
Denúncias
A pesca predatória e outros crimes ambientais podem ser denunciados por meio da Ouvidoria Setorial da Sema, pelo 0800-65-3838, no site da Sema, por meio de formulário, nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.

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