Cortando as “asinhas”

(VG Notícias)

(VG Notícias)

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, negou esta semana, pedido liminar da Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM) contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia declarado a ilegalidade do pagamento de auxílio-moradia aos inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), após apuração em outubro do ano passado, de pagamento indiscriminado de parcela supostamente indenizatória, intitulada auxílio-moradia, sem qualquer limitação ao teto remuneratório, em suposto descumprimento a resolução do órgão.
Apesar da argumentação da AMAM de que o acórdão do CNJ viola a ordem jurídica vigente, o princípio da reserva legal, praticou ato exorbitante à própria competência, desconstituiu em sede administrativa uma decisão judicial transitada em julgado, violou atos jurídicos perfeitos, determinou a redução de proventos de aposentadoria protegidos pela garantia constitucional de irredutibilidade e inaugurou ato que gera absoluta insegurança jurídica, em sua decisão, Ricardo Lewandowski não visualizou a existência de receio de lesão grave ou de difícil reparação a direito diante da situação fática, esclarecendo ainda que liminar em mandado de segurança não deve ser concedida como antecipação dos efeitos da decisão final.
Esse povo – quando se trata de obter benefício em proveito próprio – não corre;  voa!
Da Redação com Olhar Jurídico

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

f