Decreto institui a Lei Seca no município
Pelo Decreto Municipal 9.984, com data de ontem (28), foram fixadas novas regras e diretrizes para adoção, em Rondonópolis, de medidas restritivas visando prevenir e evitar o aumento na disseminação da covid-19, em Rondonópolis.
Dentre os vários artigos, destaca-se a proibição ao consumo, distribuição, comercialização e a venda de bebidas alcóolicas, inclusive nos estabelecimentos comerciais em rodovias municipais, estaduais e federais, situados no território do município, enquanto durar a quarentena (que salvo lapso nosso, ainda não foi formalizada, se desconhecendo o início e o tempo de duração da mesma).
O estabelecimento que, pela primeira vez descumprir essa determinação, será multado em R$ 10 mil e em caso de reincidência, o valor da multa será triplicado.
Narguilé
Fica ainda proibida a comercialização e utilização do cachimbo denominado “narguilé”, que caracteriza infração ao art. 268 do Código Penal, independente de oferecer risco de contaminação ou não, com pena de detenção prevista de um mês a um ano e multa de R$ 500,00.
Confira o decreto na íntegra, aqui.