Definida a ordem de exibição da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos à Presidência

Sorteio definiu a programação de mídia (Divulgação/TSE)

Sorteio definiu a programação de mídia
(Divulgação/TSE)

Em sorteio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na semana passada, foi definido o plano de mídia das Eleições 2022, incluindo o tempo de exibição da propaganda (em bloco e inserções) que cada partido político ou coligação terá para o respectivo candidato à Presidência da República, no primeiro turno do pleito, que começa no dia 26, próxima sexta-feira. Também foi definida. a ordem de veiculação da propaganda eleitoral.
Tempo diário e quantidade de inserções
O tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções (durante 35 dias) de cada legenda ou coligação, ficaram estabelecidos da seguinte maneira:
Coligação Brasil para Todos (15): 2 minutos e 20 segundos / 184 inserções;
União Brasil (44): 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções;
Coligação Pelo Bem do Brasil (22): 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções;
Partido Novo (30): 22 segundos / 29 inserções;
Coligação Brasil da Esperança (13): 3 minutos e 39 segundos / 286 inserções;
PDT (12): 52 segundos / 68 inserções;
PTB (14): 25 segundos / 33 inserções.
Sorteio
A ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda, que serve de parâmetro para os dias subsequentes, é a seguinte:
PTB (14);
Partido União Brasil (44);
Partido Novo (30);
Coligação Brasil da Esperança (13);
Coligação Brasil para Todos (15);
Coligação Pelo Bem do Brasil (22);
PDT (12).
Ainda foi feita, também por sorteio, a distribuição das chamadas “sobras de tempo” das inserções durante o período de propaganda de rádio e TV. As frações de tempo ficaram com as coligações Brasil para Todos e Brasil da Esperança e com o partido Novo.
Fonte: TSE

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