Denúncia contra Temer: deputados votarão ao microfone

Votos serão nominais e ao microfone (Ilustrativa)

Votos serão ao microfone

A Secretaria Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados definiu ontem, o rito da votação em plenário da denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), contra Michel Temer (PMDB).
A exemplo da sessão do dia 17 de abril de 2016, dia em que a Câmara autorizou a abertura do processo de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff, os parlamentares serão chamados nominalmente ao microfone.
A previsão de votação da denúncia é 2 de agosto.
No fim de junho, deputados da oposição se encontraram com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para pedir que rito fosse igual ao do impeachment.
Pelas regras da SGM, os deputados serão chamados em ordem alfabética, por Estado, alternadamente do Norte para o Sul e vice-versa. Os parlamentares terão de responder “Sim”, “Não” ou “Abstenção” ao parecer. Ao final, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chamará novamente os ausentes.
Se não for atingindo o número de 342 votantes, outra sessão será convocada para a votação da denúncia. Marcada para o dia 2 de agosto, a sessão deliberativa extraordinária começará às 9h, desde que haja o quórum mínimo de 51 parlamentares presentes.
Ordem do Dia
Pelo rito divulgado nesta terça, será exigido a presença de 52 parlamentares para o início da Ordem do Dia (momento em que começam os trâmites de votação). O primeiro a discursar na abertura da Ordem do Dia será o relator do parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).
Após relator e defesa se manifestarem, cada orador poderá falar na sessão por até 5 minutos, alternando entre votos contra e favor ao parecer. Ao final de quatro discursos, poderá ser apresentado um requerimento de encerramento de discussão, desde que neste momento haja pelo menos 257 parlamentares na sessão.
Logo que for encerrada a fase de discussão, o presidente da Câmara poderá iniciar a votação da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), desde que haja 342 parlamentares presentes. Para aprovar a denúncia, são necessários 342 votos a favor.
A orientação de voto será feita por quatro parlamentares, dois à favor e dois contra a denúncia.
Se mais de 342 deputados votarem na sessão, o presidente da Câmara poderá proclamar o resultado final.
E o povo brasileiro poderá saber, quem, realmente, está do seu lado ou contra!
Com Estadão Conteúdo

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

f