Deputados querem anistiar caixa 2 praticado antes da edição da Lei
Uma proposta de emenda ao pacote de medidas de combate à corrupção – que está prestes a ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados – prevê anistia ao caixa 2 nas esferas penal, civil e eleitoral, a quem o praticou antes da edição da lei. O documento, sem assinatura, circula desde a madrugada de hoje, nos corredores do Legislativo federal.
Ontem, foi aprovado em comissão especial o relatório do pacote de medidas de combate à corrupção. O texto precisa passar pela análise do plenário e pode sofrer alterações, com a apresentação de emendas pelos parlamentares.
Negociação
Entre as possibilidades aventadas nos corredores da Casa está a apresentação da emenda. O texto teria sido negociado em uma reunião entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e líderes e deputados de vários partidos para articular a aprovação do trecho.
No encontro, parte dos parlamentares negociou a rejeição das propostas anticorrupção aprovadas na comissão especial, para avalizar um texto que vai deixar explícita a anistia a caixa dois cometido em eleições passadas, relatou o deputado Vicente Cândido (PT-SP), um dos vice-líderes do PT. Segundo o petista, o acordo entre os partidos não contou com o aval de PSOL e Rede.
Sem punição
A emenda ao projeto deixa claro que infrações do tipo cometidas antes da edição da lei não poderão ser punidas. Não é possível saber, porém, se a proposta será, de fato, apresentada.
“Não será punível nas esferas penal, civil e eleitoral, doação contabilizada, não contabilizada ou não declarada, omitida ou ocultada de bens, valores ou serviços, para financiamento de atividade político-partidária ou eleitoral realizada até a data da publicação desta lei”, diz o artigo que seria incluído na lei.
Com a articulação para aprovar a emenda, o PSOL apresentou um requerimento solicitando que a votação do trecho seja feita de forma nominal, com registro dos votos individuais de cada deputado. O partido afirma que deputados querem fazer uma votação rápida, sem expor aqueles favoráveis a anistiar a prática do caixa 2.
Propostas
Entre as 12 proposta incluídas no relatório, está a previsão de tipificação do caixa dois eleitoral. O parecer criminaliza o uso de dinheiro não contabilizado, em campanhas eleitorais por candidatos ou partidos.
Segundo o texto, os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. A proposta prevê ainda multas para os partidos políticos.
O relatório desagradou, segundo relatos de deputados, parte das legendas, porque não incluiu, de forma clara, a possibilidade de anistia a quem praticou caixa dois no passado.
Na avaliação de Onyx, com os termos aprovados na comissão especial, as práticas cometidas antes de essa lei entrar em vigor, continuariam sendo enquadradas em outros crimes já previstos, como prestação de informação falsa à Justiça Eleitoral ou lavagem de dinheiro.
Nas articulações políticas que adentraram a madrugada no gabinete da presidência da Câmara, uma fatia expressiva dos líderes da Casa pressionou para que se deixasse claro no texto, que os atos praticados em eleições anteriores ficariam anistiados e não seriam enquadrados na nova tipificação criminal.
Articulação
Depois do encontro entre Maia e parlamentares, o deputado Vicente Cândido (PT-SP), um dos vice-líderes do partido, disse que a ideia é rejeitar o relatório de Onyx Lorenzoni e colocar em votação um novo texto, com a anistia ao caixa dois. “Terá um [relatório] substitutivo, que muda bastante do conteúdo dele [texto aprovado na comissão]. [Muda] Quase tudo. Algumas coisas conseguiram salvar lá. 70% [muda]”, afirmou.
“[Sobre caixa dois] criminaliza a partir de agora e isenta quem cometeu aquele tipo penal. Se não entrar no texto, entra como emenda. Um texto de lei tem que ser sempre muito claro o conteúdo”, completou Cândido.
Veja as 12 propostas, que foram encaminhadas ao plenário da Câmara:
Medida 1 – Prevenção à corrupção, transparência e teste de integridade (o teste acabou derrubado)
Prevê a aplicação de teste de integridade no serviço público, sem consequência penal, apenas no âmbito administrativo. O objetivo é flagrar o servidor em algum ato de corrupção. Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.
Medida 2 – Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos
Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores, além de prever o confisco dos bens relacionados ao crime.
Medida 3 – Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.
Medida 4 – Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal
Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo antes de proferir o seu voto.
Medida 5 – Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa
Acelera os procedimentos da ação de improbidade. Nos casos em que a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita exclusivamente pelo Ministério Público. O acordo será celebrado apenas com quem quiser colaborar primeiro.
Medida 6 – Ajustes na prescrição penal
Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil.
Medida 7 – Nulidades Processuais
Altera regras para declarar situações que acarretam na anulação de processos.
Medida 8 – Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.
Medida 9 – Ação de extinção de domínio e perda ampliada
Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que não continue a delinquir e também para que não usufrua do produto do crime.
Medida 10 – Reportante (whistleblower)
Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa, além de questões relacionadas a direitos humanos, sistema financeiro e prestação de serviços públicos, entre outros tipos.
Medida 11 – Acordo penal
Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo é tentar simplificar os processos.
Medida 12 – Ações populares
Reforça as regras para a apresentação de ações populares, o que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.
Com G1 Brasília