Detran prorroga prazo de processos para primeira habilitação que venceriam em dezembro

(Assessoria/Detran-MT)

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Processos abertos a partir de 19 de março de 2019 permanecem válidos, sem necessidade de reativação ou cobrança de taxa adicional
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) prorrogou, para até 31 de dezembro de 2023, o prazo de todos os processos de primeira habilitação ativos até 31 de dezembro de 2022, que não poderiam ser reativados após esta data.
A prorrogação foi regulamentada por meio da portaria nº 674/2022 do Detran, publicada no Diário Oficial do Estado, que circula nesta sexta-feira (11.11), e atende à deliberação nº 265 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre a prorrogação de prazos de processos de habilitação de condutores.
A nova portaria revoga a portaria nº 584, que normatizava sobre reativações de processos do ano de 2021. Com isso, os processos abertos a partir de 19 de março de 2019 permanecem válidos, sem que haja a necessidade de reativação ou cobrança de taxa adicional.
Neste mês, o Detran-MT intensificou a aplicação de provas práticas de direção em todo Estado, com o objetivo de atender aos candidatos com processos de primeira habilitação abertos nos anos de 2019 e 2020.
“Estamos realizando bancas extras fixas e volantes nos municípios, para atender ao cidadão que manteve seu processo sem movimentação durante a pandemia e retomou apenas no ano de 2022. Mesmo com a prorrogação do prazo dos processos, permaneceremos com as bancas extras para exames práticos de direção durante todo o mês de novembro”, destacou o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade.
Mais informações: (65) 3615-4800 – Disque Detran – ou pelo e-mail: disquedetran@detran.mt.gov.br

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