Dico e Hussein poderão assumir mandato na Câmara Municipal

Mandatos de Bilu e Roni dependem do TRE (Folhamax)

TRE decidirá sobre mandatos de Bilu e Roni 
(Folhamax)

Caso os vereadores Moacir José da Silva – o Bilú do Depósito de Areia – e Ronaldo Cícero Cardoso – o Roni Cardoso- ambos do PRTB, tenham confirmada a cassação de mandatos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) – quanto à decisão da juíza da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, Tayana Lopes de Araújo Borges, face à ação penal encaminhada pelo Ministério Público Estadual (MPE), sob alegação de fraude eleitoral-, assumirão mandatos o ex-vereador Denílson Roberto Sodré de Oliveira – Dico (Pros) e Hussein Daud (DEM), já que a medida atinge também os suplentes de ambos.
A ação do MPE tomou por base ato que teria sido cometido nas eleições municipais de outubro de 2016, quando a coligação da REDE com o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) teria inscrito candidaturas femininas “laranjas”, visando preencher a cota eleitoral obrigatória de 30% para mulheres. Duas candidatas do PRTB não obtiveram voto, devido à suspeita não terem feito campanha e uma delas ter até postado propaganda de outro candidato a vereador em sua página no Facebook, o qual estava apoiando.
Segundo a juíza ainda em sua decisão, haviam elementos suficientes que evidenciam que os pedidos de registro de candidaturas foram simulados, entendendo com isso, ser necessária a impugnação de toda a coligação, tornando nulos os votos recebidos por Bilu e Roni, bem como o de seus suplentes.
Bilu e Roni ainda têm o direito de recorrer sobre a decisão dada pela juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, continuando nos cargos até julgamento de recurso, impetrado por suas defesas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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