Dona e gerente de fazenda em Rondonópolis são acionados pelo MPT

Denúncia foi ajuida na 3ª Vara do Trabalho (MídiaNews)

Denúncia foi ajuizada na 3ª Vara do Trabalho
(MídiaNews)

Tendo por base um áudio do gerente de uma fazenda em Rondonópolis veiculado no grupo de funcionários da propriedade, que falava em demissão se Bolsonaro não vencer as eleições no dia 30, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou uma ação, na quarta-feira (19), na 3ª Vara do Trabalho da Comarca contra a proprietária e o gerente do imóvel rural, por assédio eleitoral contra os trabalhadores.
A ação cautelar foi protocolada contra a Fazenda Pedra Preta – MRC Representação de Insumos Agrícolas Ltda.
Na ação, o MPT cita que o gerente da fazenda teria compartilhado um áudio em um grupo de funcionários, pressionando-os a votar no presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição e afirmando que, caso Bolsonaro não seja eleito, a fazenda terá que demitir profissionais. “Ao publicar o áudio no grupo, o gerente atuou para coagir seus próprios trabalhadores e trabalhadoras”, reforça a denúncia.
Na sequência, o MPT enfatiza que, “Por mais que o réu, como cidadão, tenha todo o direito de apoiar qualquer candidato, não pode coagir seus empregados a manifestarem-se em qualquer sentido, abusando de seu poder diretivo, e violando, por consequência, direitos fundamentais titularizados por seus empregados, como a liberdade de pensamento e de convicções políticas (…) e o direito de não ser obrigado a fazer ou não fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Portanto, não pode o empregador coagir e nem mesmo insinuar a seus empregados a sua participação em ato político, de apoio ou rejeição a qualquer candidato, exigindo a adoção de um comportamento completamente desvinculado do trabalho contratado”, destaca o MPT.
O órgão trabalhista cita que a ação não possui “cunho político ou partidário”, mas que visa defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o direito de exercício da cidadania plena. “Ante o princípio da democracia, previsto no art. 1º parágrafo único da CF, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Daí a impossibilidade de a empregadora e seus representantes se valerem do vínculo de emprego para manipular o debate público e o jogo democrático, induzindo e coagindo seus empregados a participarem ou deixarem de participar de atos políticos”.
Direitos da coletividade e multa
Na ação, o MPT disse que o réu feriu os direitos da coletividade de trabalhadores(as) consubstanciados no livre pensamento, convicções políticas, liberdade, imagem e privacidade.
Em razão disso, pediu, em caráter liminar, que a fazenda se abstenha de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros), ou mesmo aquelas que buscam trabalho, a votar em determinado candidato; bem como de convocar, induzir a participação ou exigir comparecimento, de seus empregados, em manifestações de natureza política ou de debate público desvinculadas do contrato de trabalho.
O MPT também pediu que a Justiça do Trabalho, que ainda vai apreciar os pedidos, fixe multa diária de R$ 50 mil por descumprimento verificado.
Da Redação com MídiaNews

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