É possível ter 2 empregos, simultâneos, com carteira assinada?

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A legislação trabalhista, não veda que o empregado tenha dois empregos. É plenamente possível que uma pessoa possua dois empregos e que ambos tenham registro em carteira.
O caso mais comum é o de professores, que lecionam em mais de uma escola ou faculdade. Ou ainda, médicos e profissionais da saúde que prestam serviço em clínicas diversas. O que não pode haver, é o horário de um trabalho impedir o outro.
A situação inconveniente que pode decorrer daí, é o recolhimento “a maior” dos valores destinados ao INSS. Por exemplo, a pessoa possui dois empregos com registro em carteira. No primeiro recebe R$ 3.000,00 e no segundo, R$ 4.000,00, o que totalizando dá R$ 7.000,00. Atualmente o teto para o salário de contribuição é R $ 5.189,82. Portanto, 11% sobre esse valor dá em torno de R$ 570,00, enquanto o recolhimento sobre os dois salários dá R$ 770,00. Ou seja, R$ 200,00 recolhidos a mais e que não servirão, sequer, para compor a aposentadoria do empregado.
É verdade que tais valores são passíveis de restituição, mas, para tanto, a pessoa deverá ingressar com o pedido diretamente no INSS ou realizar o pedido por meio de um advogado que atua na área previdenciária.
Com Revista Exame/Marcelo Mascaro Nascimento

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