Exame toxicológico será alvo de fiscalização a partir de 1º de janeiro

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(Mércia Lemos/DEER)

(Mércia Lemos/DEER)

A partir de 1º de janeiro de 2022, os condutores de veículos que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, serão fiscalizados quanto à realização do exame toxicológico, independentemente, da data de vencimento do documento.
A ausência do exame atualizado, de acordo com a data de vencimento da CNH, pode resultar em multa e suspensão do direito de dirigir por até três meses.
Por isso, é tão importante ficar atento aos prazos e regularizar a situação.
Com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei 14.071, de 2020, desde abril de 2021, os exames toxicológicos precisam ser apresentados para a emissão da primeira CNH ou renovação da carteira nas categorias C, D ou E.
É necessário ainda, realizar um exame a cada dois anos e meio.
O descumprimento das regras pode resultar em multas aplicadas pelas autoridades de trânsito, caso o motorista seja flagrado trafegando sem o documento. Além disso, há ainda a chamada multa de balcão, que é aplicada no momento da renovação da CNH aos motoristas que exercem atividade remunerada ao veículo (EAR) e têm a carteira de habilitação com vencimento a partir de 12 de outubro de 2023.
Os condutores das categorias C, D e E que não exercem a atividade remunerada não serão penalizados com a multa de balcão. O exame toxicológico periódico, porém, continua sendo obrigatório.
O condutor dessas categorias, que for flagrado dirigindo veículos com exame toxicológico periódico vencido, estará cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35.
Da Redação com Assessoria

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