Exoneração de servidores comissionados 

Magistrada deferiu parcialmente o requerimento da CMR (João Vieira)

Magistrada deferiu parcialmente o requerimento
(João Vieira)

Ontem (09), a desembargadora Maria Erotides Kneip, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deferiu, parcialmente, o Requerimento de Antecipação de Tutela, protocolado pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Rondonópolis (CMR), afastando a decisão do Juízo de Primeiro Grau, que determinava a exoneração dos servidores comissionados da Casa Legislativa, até o julgamento do mérito da questão.
A magistrada baseou sua decisão, entre outras razões, no fato de que os cargos de Assessor Administrativo de Gabinete foram extintos conforme Lei Municipal n. 9.260/2017 e que, portanto, parte da Recomendação do Ministério Público Estadual já havia sido cumprida pelo Poder Legislativo rondonopolitano.
A exoneração havia sido determinada por força de Mandado de Intimação e Citação, expedido no dia 17 de outubro último, pelo juiz Márcio Rogério Martins, titular da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, baseado em denúncia neste sentido, feita pelo MPE, em agosto deste ano.

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