Fechando o cerco

Disparos na rede social são alvo do TSE (Reprodução)

Disparos na rede social são alvo do TSE
(Reprodução)

Conforme decisão proferida ontem (10) pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Jorge Mussi, as operadoras de telefonia contratadas durante a campanha eleitoral de 2018 para disparos de mensagens em massa pelo WhatsApp, têm um prazo de três dias para informarem as linhas telefônicas de quatro empresas e de seus respectivos sócios, que usaram desses serviços considerados ilegais.
A decisão ocorre no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0601782-57, ajuizada pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) contra Jair Bolsonaro e Antonio Hamilton Martins Mourão, eleitos presidente e vice-presidente da República no último pleito, entre outras pessoas físicas, sob a alegação de suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, nos termos do artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, e do artigo 22 da Lei Complementar (LC) nº 64/1990.
Na ação, a coligação relata que matérias veiculadas na imprensa em outubro de 2018, revelaram que empresas apoiadoras da campanha teriam encomendado à Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços Ltda., à Yacows Desenvolvimento de Software, à Croc Services Soluções de Informática e à SMSMarket Soluções Inteligentes pacotes de disparos em massa de mensagens na ferramenta WhatsApp contra o PT e seus respectivos candidatos ao pleito presidencial, naquele ano.
Têm muitos outros “pelaí” que devem estar com as “calças na mão”, por terem usado deste expediente para se eleger, ainda nas eleições municipais de 2016!
Da Redação com TSE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

f