“Festas do Peão” não poderão ser subsidiadas com recursos públicos

Festividades somente com recursos privados (Ilustrativa)

Festividades somente com recursos privados
(Ilustrativa)

Por determinação do juiz Rafael Siman Carvalho no dia 03 deste mês, a administração municipal de Itiquira (cidade localizada no sul de MT), está proibida de destinar verba pública – de qualquer origem ou meio – para custear as tradicionais “Festa do Peão de Itiquira” e a “Festa do Peão de Ouro Branco do Sul” (distrito daquele município), até que o município comprove excelência na prestação dos serviços públicos municipais.
A decisão do magistrado atendeu requerimento do Ministério Público Estadual (MPE), no qual é ressaltado que somente no ano passado, a municipalidade destinou o valor de R$ 877.493,74, para a realização dos dois eventos, direcionados para custeio de segurança privada, tendas, camarotes, palco, eletricista, material elétrico, veterinário, publicidade, infraestrutura para os shows e apresentações artísticas, entre outras despesas, “enquanto no mesmo período, os gastos com a Educação Infantil (que assiste crianças de 0 a 6 anos) totalizaram apenas R$ 89.600,17, apesar da existência de demanda não atendida de vagas em creches no município”, destacou o promotor de Justiça daquela Comarca, Cláudio Angelo Correa Gonzaga.
Outras deficiências
O MPMT elencou ainda diversas deficiências nos serviços públicos municipais, bem como a existência de sentenças judiciais ou termos de ajustamento de conduta pendentes de cumprimento. A petição inicial também é instruída com imagens de quadras de esportes degradadas e em situação de abandono.
“Não há rede de coleta esgoto no município. Não há aterro sanitário para a devida destinação do lixo produzido pela população, o que pode gerar a contaminação do lençol freático. Como a Prefeitura também não cumpre a Portaria de Potabilidade da Água, a população pode estar consumindo diariamente água com a presença de metais pesados e agrotóxicos. E, embora a Prefeitura alegue falta de recursos para implementar esses serviços públicos essenciais, durante anos tem gastado centenas de milhares de reais com uma festividade que dura poucos dias”, ressaltou ainda, o promotor Cláudio Angelo Correa Gonzaga.
Reforçando a proposta, o MPE cita que para este ano de 2020, ano eleitoral, a dotação para as festas de rodeio em Itiquira, estabelecida na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aumentou de R$ 725.000,00 para R$ 910.000,00.
Recursos só privados
Cláudio Gonzaga enfatiza, “que a Justiça não proibiu a realização da festa, que pode ser realizada, porém com recursos da iniciativa privada, como já acontece na maioria das cidades brasileiras. O interesse do Ministério Público com a ação, é substituir a política do ‘pão e circo’, com gastos supérfluos, desnecessários e passageiros, muitas vezes com motivação eleitoreira, pelo cumprimento de obrigações previstas na Constituição e que favorecem a qualidade de vida de toda a população”, conclui em sua narrativa, no requerimento à Justiça.
Exposul
Oportuno acrescentar na matéria, que a “pedição” de recursos públicos se tornou prática corriqueira quando da realização anual da Exposul, aqui em Rondonópolis, que é subsidiada tanto pelo município quanto pelo Governo de Mato Grosso, mas que cobra o ingresso (“salgado”) do público ao Parque de Exposições nos dias do evento, com excelente retorno de lucro ao final da mostra setorial, quase que total e unicamente, para os promotores, para os expositores e, obviamente, para o agronegócio.
Da Redação com Olhar Jurídico

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