“Festas do Peão” não poderão ser subsidiadas com recursos públicos
Por determinação do juiz Rafael Siman Carvalho no dia 03 deste mês, a administração municipal de Itiquira (cidade localizada no sul de MT), está proibida de destinar verba pública – de qualquer origem ou meio – para custear as tradicionais “Festa do Peão de Itiquira” e a “Festa do Peão de Ouro Branco do Sul” (distrito daquele município), até que o município comprove excelência na prestação dos serviços públicos municipais.
A decisão do magistrado atendeu requerimento do Ministério Público Estadual (MPE), no qual é ressaltado que somente no ano passado, a municipalidade destinou o valor de R$ 877.493,74, para a realização dos dois eventos, direcionados para custeio de segurança privada, tendas, camarotes, palco, eletricista, material elétrico, veterinário, publicidade, infraestrutura para os shows e apresentações artísticas, entre outras despesas, “enquanto no mesmo período, os gastos com a Educação Infantil (que assiste crianças de 0 a 6 anos) totalizaram apenas R$ 89.600,17, apesar da existência de demanda não atendida de vagas em creches no município”, destacou o promotor de Justiça daquela Comarca, Cláudio Angelo Correa Gonzaga.
Outras deficiências
O MPMT elencou ainda diversas deficiências nos serviços públicos municipais, bem como a existência de sentenças judiciais ou termos de ajustamento de conduta pendentes de cumprimento. A petição inicial também é instruída com imagens de quadras de esportes degradadas e em situação de abandono.
“Não há rede de coleta esgoto no município. Não há aterro sanitário para a devida destinação do lixo produzido pela população, o que pode gerar a contaminação do lençol freático. Como a Prefeitura também não cumpre a Portaria de Potabilidade da Água, a população pode estar consumindo diariamente água com a presença de metais pesados e agrotóxicos. E, embora a Prefeitura alegue falta de recursos para implementar esses serviços públicos essenciais, durante anos tem gastado centenas de milhares de reais com uma festividade que dura poucos dias”, ressaltou ainda, o promotor Cláudio Angelo Correa Gonzaga.
Reforçando a proposta, o MPE cita que para este ano de 2020, ano eleitoral, a dotação para as festas de rodeio em Itiquira, estabelecida na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aumentou de R$ 725.000,00 para R$ 910.000,00.
Recursos só privados
Cláudio Gonzaga enfatiza, “que a Justiça não proibiu a realização da festa, que pode ser realizada, porém com recursos da iniciativa privada, como já acontece na maioria das cidades brasileiras. O interesse do Ministério Público com a ação, é substituir a política do ‘pão e circo’, com gastos supérfluos, desnecessários e passageiros, muitas vezes com motivação eleitoreira, pelo cumprimento de obrigações previstas na Constituição e que favorecem a qualidade de vida de toda a população”, conclui em sua narrativa, no requerimento à Justiça.
Exposul
Oportuno acrescentar na matéria, que a “pedição” de recursos públicos se tornou prática corriqueira quando da realização anual da Exposul, aqui em Rondonópolis, que é subsidiada tanto pelo município quanto pelo Governo de Mato Grosso, mas que cobra o ingresso (“salgado”) do público ao Parque de Exposições nos dias do evento, com excelente retorno de lucro ao final da mostra setorial, quase que total e unicamente, para os promotores, para os expositores e, obviamente, para o agronegócio.
Da Redação com Olhar Jurídico