Ficha Limpa: aplicação a casos anteriores à lei tem 5 votos a favor no STF

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Ficha limpa pode valer para as eleições de 2018

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram ontem, a favor da inelegibilidade – por oito anos – dos políticos que foram condenados pela Lei da Ficha Limpa, antes da publicação da lei, em junho de 2010.
Os ministros entendem, que é no momento da candidatura que se verifica os critérios da elegibilidade do postulante a candidato. Portanto, prevalece a noção de que qualquer condenação por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, pode servir como critério de inelegibilidade.
Na prática, a decisão impede que quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 a se candidatar nas eleições do ano que vem, oito anos depois. Antes da Lei da Ficha Limpa, a regra de inelegibilidade em casos de abuso de poder era de três anos.
Para embasar o entendimento, alguns ministros citaram trecho da Constituição segundo o qual a lei de inelegibilidade deve proteger “a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato”.
“Se o passado não condena, pelo menos não se apaga”, disse o ministro Edson Fachin, que votou a favor da aplicação da inelegibilidade a condenações anteriores à Ficha Limpa. “Quem se candidata a um cargo precisa preencher-se no conjunto dos requisitos que os pressupostos legais estão estabelecidos… fatos anteriores ao momento da inscrição da candidatura podem ser levados em conta.”
Votaram nesse sentido também os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Eles rebaterem o argumento do relator da ação, Ricardo Lewandowski, para quem a aplicação da Ficha Limpa a condenações anteriores à lei, significaria uma sanção retroativa, em desrespeito a decisões judiciais e numa ameaça à segurança jurídica.
Acompanharam o relator, os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. O julgamento foi suspenso e, segundo a presidente Cármen Lúcia, deve ser retomado na semana que vem.
Caso a inelegibilidade retroativa seja aprovada, muitos que pretendem se candidatar ou recandidatar nas eleições municipais de 2020, podem ir “tirando o cavalinho da chuva”!
Com Agência Brasil

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