“Grupo queria se perpetuar no poder”, afirma juiz

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Esquema de Blairo benficiou Sergio Ricardo (Foto: Folhamax)

Sergio e Blairo estariam envolvidos no esquema
(Foto: Folhamax)

Segundo matéria de hoje do site Folhamax, para o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, a compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE), tinha como objetivo a perpetuação do poder do grupo político envolvido no esquema. Ele ainda classificou o desvio de verbas públicas, como uma “prática persistente adotada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso”.
Perpetuação
O juiz ressaltou que o grupo que teria participado da fraude tinha como principal objetivo permanecer no poder do Estado. “E, ao que parece, a finalidade era estratégica para a perpetuação no poder do grupo político que financiava e apoiava o acusado, fato que é público e notório nesse Estado de Mato Grosso”, assinalou ele.
Recorrente
Para o magistrado, a prática de crime contra o dinheiro público é recorrente na AL-MT. Para justificar o histórico de crimes praticados na entidade, ele destacou o passado de Riva e Humberto Bosaipo, também acusados de participarem do esquema fraudulento no TCE. “A gravidade do ato pode ser considerada, por acréscimo, como resultado de uma prática política persistente adotada na Assembleia Legislativa do Estado nas últimas décadas, de onde os corréus José Geraldo Rica e Humberto Bosaipo, já condenados em 04 (quatro) ações de improbidade por este juízo e confirmadas em segundo grau de jurisdição, desviaram vários milhões de reais dos cofres públicos e por isso respondem a aproximadamente uma centena de ações civis públicas”.
Apoios
Bortolussi comentou sobre o apoio que Sérgio Ricardo teria recebido de Bosaipo e Riva para realizar a suposta prática criminosa no Tribunal de Contas. “O réu Sérgio Ricardo, que se alternava na presidência e primeira secretaria daquela Casa de Leis, de acordo com a inicial, contou com o apoio incondicional de ambos para a negociata que teria culminado na compra do cargo público que se fala”, detalhou a decisão judicial.
O magistrado mencionou que, no período em que houve a suposta compra de cadeira no Tribunal de Contas, Riva era presidente da Assembleia Legislativa e Sérgio Ricardo era 1º secretário da entidade. Já Bosaipo era conselheiro do Tribunal de Contas. O juiz explicou como os acusados utilizaram os cargos para conseguir a cadeira no TCE.
“E foi nessa condição privilegiada que, de acordo com o depoimento do colaborador na Justiça Federal e corréu nesta ação, Gércio Marcelino Mendonça Junior, os deputados sacaram, no início de 2009, R$ 2 milhões cada um, de conta corrente mantida junto à factoring por ele controlada, dinheiro provavelmente utilizado para a compra do cargo”.
Sem qualificação
Em meio às justificativas para qualificar a suposta fraude praticada no TCE, Bortolussi relatou que a compra de um cargo público deve ser considerada um crime gravíssimo. “Se uma simples investidura fraudulenta em cargo público é grave ato de improbidade, a compra de um cargo público é improbidade gravíssima. E se o cargo comprado é o de Conselheiro do Tribunal de Contas e foi adquirido com dinheiro público, desviado por agentes públicos que estão na posição mais privilegiada de poder na esfera estatal, o ato ímprobo não tem qualificação possível na esfera da imoralidade”, asseverou.
Com Folhamax

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