TCE confirma sobrepreço nas compras da PMR

0

Servidores estariam sendo assediados eleitoralmente (Wheverton Barros)

TCE concluiu que os preços estão acima dos de mercado
(Wheverton Barros)

Por decisão unânime na sessão plenária online do dia 26 deste mês, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou a medida cautelar que suspendeu, temporariamente, a dispensa de licitação nº 38/2020 da Prefeitura de Rondonópolis, que previa a contratação de produtos de limpeza para enfrentamento à pandemia de coronavírus, no valor de R$ 597 mil.
A medida cautelar foi encaminhada pelo Ministério Público de Contas (MPC) por indícios de sobrepreços que podem superar 400%, com indicativos ainda, de que a dispensa de licitação desobedeceu a dispositivos constantes da Lei n.º 13.979/2020, referentes a apresentação de justificativa plausível quanto aos valores de referência utilizados para a contratação.
As aquisições sem a licitação autorizada, foram de água sanitária, desinfetante, detergente, sabão em pó, sabonete líquido, limpador, saco para lixo de 100 litros e saco para lixo hospitalar.
Sobrepreço
Ao votar, o conselheiro Ronaldo Ribeiro – relator do processo – citou que a Prefeitura de Rondonópolis apresentou somente um orçamento base, uma vez que o outro que foi juntado posteriormente, encontra-se rasurado. “Portanto, inutilizável para tão relevante ato administrativo que é a formação da cesta de preços aceitáveis. Ressalta-se, ainda, que o único orçamento utilizado foi o da empresa que posteriormente sagrou-se vencedora da dispensa”, apontou.
“Além da insuficiência de orçamentos juntados à instrução processual, a partir da reanálise, por parte do MPC, dos valores praticados em lojas virtuais especializadas no fornecimento dos objetos contratados, restou demonstrado que os valores apurados referentes a determinados itens contratados, estão acima dos praticados no mercado”, observou o relator, ressaltando que, “o periculum in mora consiste na iminente possibilidade do sobrepreço se transformar em superfaturamento com a realização de pagamentos à empresa, haja visto que a adjudicação e a contratação já foram efetivadas”.
Espera-se que a administração municipal divulgue nota a respeito dessa decisão do Pleno do TCE, uma vez que o prefeito Zé Carlos do Pátio negou, veementemente, a prática ilícita de sobrepreço nesses materiais, por ocasião de seu pronunciamento de “supetão”, durante a sessão ordinária da Câmara Municipal do dia 13 deste mês.
Da Redação com Folhamax

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *