Indulto de natal é generoso com corruptos

Bondade para com os corruptos (Foto: O Cafezinho)

Bondade para com os corruptos
(Foto: O Cafezinho)

Pelo decreto anual de indulto de Natal publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU), Michel Temer reduziu o tempo de cumprimento da pena para a obtenção do perdão, válido para casos sem grave violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Não bastasse essa generosidade vergonhosa, o decreto também beneficia o bolso de condenados que, além da pena de prisão têm que pagar multas, prevendo que o indulto tem efeito sobre as sanções pecuniárias, contrariando uma definição expressa da norma anterior, publicada em 2016, segundo a qual a pena de multa aplicada “não é alcançada pelo indulto”.
O benefício, é voltado a sentenciados que cumprem a pena em regime aberto ou estejam em livramento condicional.
Pela norma anterior, publicada em 2016, só poderiam ser beneficiados os sentenciados a no máximo 12 anos que tivessem cumprido um quarto da pena, se não reincidentes.
Agora, o tempo de cumprimento diminui para um quinto, independentemente do total da punição estabelecida na condenação.

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