IPTU 2017: carnês já estão sendo entregues

Desconto de 20%, vale para parcela única

Imposto pode ser pago à vista, com desconto de 20%; contribuintes também podem optar por parcelamento  
Os carnês do Imposto de Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Rondonópolis, começaram a ser entregues nas residências dos contribuintes do município, esta semana. Quem optar pelo pagamento à vista e antecipado, terá desconto de 20%, podendo ainda parcelar o débito deste ano em até oito vezes, dependendo do valor. O prazo para pagamento com desconto ou para quitação da primeira parcela, acaba no dia 13 deste mês (quinta-feira).
Retirada
O gerente do Departamento de Lançamento de Arrecadação e Tributos, Ronaldo Mota, avisa que no caso do contribuinte não receber o carnê em sua residência, poderá emitir o boleto no site da Prefeitura (http://www.rondonopolis.mt.gov.br/) ou procurar os guichês de atendimento no local, para a retirada da guia ou do carnê. O horário de atendimento é das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Previsão
Para este ano, foi lançado um total de R$62 milhões (valor bruto, sem desconto), para 102.680 imóveis. Porém, a previsão de arrecadação é estimada em R$34 milhões. Quem não pagar nas datas definidas pelo calendário fiscal, ficará sujeito à correção, juros e multas. Isenção Têm direito a isenção do IPTU e Taxas os proprietários de somente um imóvel residencial, cujo valor venal seja igual ou inferior a R$ 5.000,00, ou que o valor do IPTU seja igual ou inferior a R$ 10,00 como descrito na Lei Complementar nº 041, de 14 de Dezembro de 2006. IPTU Social- Poderão ser beneficiados com redução ou isenção do imposto proprietários de um único imóvel que tenha no máximo 60 m² de área construída e tenha renda familiar de até 02 salários mínimos.
Requerimento
Para requerer este benefício é preciso preencher a ficha de Requerimento de isenção de IPTU, anexar os documentos exigidos no formulário e entregar na Secretaria Municipal de Ação Social. Os contribuintes beneficiados com a isenção são: ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB), aposentados, pensionistas, viúvas, viúvos e deficientes físicos, cuja renda seja até um salário mínimo e que possuam apenas um imóvel, no Município.

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