Já era de se esperar

República de Curitiba impede saída de Lula para ir ao velório do irmão (Twitter)

República de Curitiba impede saída de Lula para ir ao velório do irmão
(Twitter)

Depois da juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais de Curitiba (PR), ter indeferido os dois pedidos da defesa de Lula, para que ele compareça ao velório de seu irmão mais velho, Genival Inácio da Silva, o Vavá (79 anos), falecido ontem em São Paulo e que será sepultado hoje às 13 horas, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, também o desembargador de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região(TRF-4 ), Leandro Paulsen, negou recurso neste sentido, alegando a inexistência de helicópteros para o transporte do ex-presidente, a falta de contingente policial suficiente para assegurar a ordem durante o traslado e a “elevada possibilidade de manifestações de apoiadores e detratores do paciente colocando um número indefinido de pessoas em risco de confrontos violentos”.
Antes, o superintendente da Polícia Federal (PF) no Paraná, Luciano Flores de Lima, havia indeferido a solicitação, alegando “dificuldades logísticas”, como a falta de aeronaves para realizar o transporte (por fatores como o deslocamento de helicópteros para resgates em Brumadinho) e riscos de segurança com a presença de Lula no local, bem como o Ministério Público Federal (MPF) naquela capital, ter declarado que Lula “não era um preso comum”.
Na madrugada de hoje, a defesa de Lula recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), com requerimento solicitando que “seja reconhecido um direito, expressamente previsto em lei” para autorizar o ex-presidente a comparecer ao velório e sepultamento do seu irmão.
No fim de dezembro do ano passado, ao negar a saída de Lula para ir ao enterro do amigo Sigmaringa Seixas, o juiz Vicente de Paula Ataíde Junior – Juiz Federal titular da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná – disse que só poderia permitir sua saída da prisão, se houvesse morrido um parente, tendo por base o artigo 120 do Código de Execução Penal, que diz que uma das possibilidades em que condenados em regime fechado possam obter permissão para sair da prisão, é o “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.
Mas em se tratando da “República de Curitiba” e do TRF-4, era mais do que certo que o deslocamento de Lula ao velório do irmão, seria negado.

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