Justiça eleitoral declara Thelma de Oliveira inelegível por oito anos
Em sentença proferida pelo juiz eleitoral Leonísio Salles de Abreu Júnior, titular da 34ª Zona Eleitoral,, no dia 05 deste mês, a ex-prefeita de Chapada dos Guimarães (MT), Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira (PSDB), foi declarada inelegível pelo prazo de oito anos, a contar das eleições municipais de 2020, pela prática de abuso de poder político.
A sentença derivou de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em desfavor de Thelma e Rodrigo Moreira da Silva. Rodrigo, que concorreu ao cargo de vice-prefeito na chapa majoritária da ex-prefeita, também foi declarado inelegível por oito anos.
Abuso de poder
De acordo com o MPE, durante a campanha eleitoral em 2020, Thelma, que ocupava o cargo de prefeita e buscava a reeleição, divulgou em sua propaganda eleitoral obras e serviços públicos prestados pela Prefeitura Municipal e pelo Estado de Mato Grosso, o que segundo o órgão configurou abuso de poder político e impossibilitou a igualdade de oportunidades, entre os candidatos.
No processo, o MPE inseriu três vídeos para comprovar a prática abusiva. Em um deles, a então prefeita, portando um edital nas mãos, afirma que está tomando as medidas necessárias para a construção da Feira Municipal. Em outro, afirma que conseguiu uma emenda no valor de R$ 4 milhões, para pavimentação asfáltica de parte da estrada que liga o Centro de Chapada à Comunidade Cachoeira Rica. Um terceiro vídeo da campanha, traz imagens de atendimento domiciliar realizado por servidores da saúde. Em suas defesas, Thelma e Rodrigo alegaram que apenas divulgaram as obras e serviços realizados na gestão e que tais conteúdos não tinham o potencial de influenciar no resultado das eleições, tanto que não foram eleitos, obtendo a terceira colocação.
Vantagens eleitoreiras
Os argumentos apresentados pelos condenados não foram acolhidos pelo magistrado. “Resta claro que a representada utilizou o poder de que se encontrava investida para auferir vantagens eleitoreiras, pois, além de mostrar os serviços prestados, se valendo de um servidor público para tanto, a candidata mesclou sua imagem à imagem do município e aos serviços por ele prestados, utilizando-se da máquina pública em seu proveito. E diferentemente do que sustenta a parte requerida, o abuso ora verificado “não é constituído por eventual alteração no resultado do pleito, mas é delineado pela ‘gravidade das circunstâncias do ato cometido. Como a conduta teve o condão de afetar a legitimidade e normalidade da eleição, ainda que não tenha dado ao candidato o resultado esperado, este deve ser punido”.
Da Redação com Olhar Jurídico