Justiça exige exoneração de comissionados da Câmara e da Prefeitura

Segunda votação acontece dia 22

Medida vale para a Câmara e para a Prefeitura

Os servidores comissionados, que trabalham na Câmara Municipal, inclusive  nos gabinetes dos vereadores, bem como nas diversas secretarias municipais de Rondonópolis, estão em pânico com o fato de que possam vir a ser exonerados dos cargos que ocupam, por força do Mandado de Intimação e Citação expedido no dia 17 deste mês, pelo juiz Márcio Rogério Martins, titular da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, em denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), em agosto deste ano.
Exonerações
A medida determina que, num prazo de 30 dias, seja feito levantamento de todos os cargos comissionados  (legislativos e executivos) que não preencham os requisitos constitucionais, se exonerando os ocupantes dos mesmos e, sendo o cargo indispensável ao funcionamento do órgão legislativo, passe a provê-lo por meio de concurso público num prazo máximo de 180 dias, para que haja proporcionalidade entre o número geral de servidores (comissionados e concursados).
A ação excetua, temporariamente, as contratadas de forma irregular que estejam gestantes ou em período de estabilidade gestacional, enquanto perdurar sua estabilidade, conforme o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Responsabilidades
A decisão do magistrado cita ainda, que caso não seja cumprido o determinado pelo mandado, será aplicada multa diária de R$ 5 mil a R$ 50 mil, em desfavor do município de Rondonópolis e também ao presidente do Poder Legislativo, vereador Cláudio Antônio de Carvalho (MDB)..
Não bastando essa penalidade para o cumprimento do mandado, o prefeito Zé Carlos do Pátio (SD) e o presidente da Câmara Municipal ficam sujeitos ainda a responderem cível e criminalmente, “em razão de sua inércia” diante do determinado pela Justiça e proibidos de autorizar a contratação de pessoas dessa forma irregular.
O magistrado concedeu um prazo de 30 dias, para a apresentação de contestações à ação judicial.
Contestação
Em reunião ainda no dia 17, entre vereadores, o presidente do Legislativo e o Departamento Jurídico da Câmara Municipal, foi decidida a apresentação de Agravo de Instrumento – recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias – frente ao mandado judicial, o qual já foi protocolado no Fórum da Comarca.
Cargos legislativos
Na Câmara Municipal, atualmente existem oito cargos comissionados para atendimento ao gabinete de cada vereador (que ao todo, são 21), que poderão vir a ser reduzidos para dois.
Medida similar ocorreu quando o ex-vereador Lourisvaldo Manoel de Oliveira (MDB) presidiu a Câmara Municipal, em seu último mandato, quando foram reduzidos de 11 para 8 os cargos comissionados nos gabinetes legislativos.
Um dos vereadores que o blog manteve contato, disse que o assunto é delicado, mas não desesperador, enquanto outro parlamentar acrescentou que a mesma decisão deveria ser seguida pelo Poder Judiciário, “que também possui cargos comissionados”.

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