Justiça isenta Blairo de pagar ICMS sobre energia solar

(Reprodução)

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O ex-senador Blairo Maggi (PP) foi considerado isento da cobrança de ICMS sobre a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), o “imposto sobre o sol”, instituído pelo governador Mauro Mendes (DEM) e incidente obre o consumo de energia solar, pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, Márcio Rogério Martins.
A isenção, válida somente para a microgeração de energia elétrica por fonte fotovoltaica (energia solar), beneficia chácaras, casas e apartamentos, num total de 12 imóveis de Blairo Maggi, em diversos municípios do Estado.
O megaempresário do agronegócio alega em sua defesa, que a TUSD é “desprovida de fundamento jurídico-tributário, de forma que não há outra alternativa, senão recorrer ao Poder Judiciário, para assegurar o direito líquido e certo de não se submeter à exação ilegalmente cobrada”. Sob sua ótica, não sendo o TUSD uma cobrança plausível, a incidência de ICMS também não é justificável. “O fato gerador do ICMS consiste em um negócio jurídico que gere mudança de titularidade, ou seja, é necessário que haja circulação jurídica da mercadoria, inexistindo tal situação vinculada ao contribuinte, não há hipótese de incidência do referido imposto”, acrescentou Blairo Maggi.
Na decisão, o titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis concordou com os argumentos do ex-governador, analisando que, de fato, não há “fato gerador” para a cobrança de ICMS. “No caso vertente, a situação jurídica consolidada consiste em um empréstimo gratuito de energia à distribuidora que gera um crédito a ser empregado em unidades consumidoras que tenham o mesmo titular. Dessa maneira, não se verifica o fato gerador da obrigação principal decorrente do ICMS, pois as operações relativas à circulação de energia elétrica se caracterizam pela modificação de titularidade da mercadoria”, analisou o juiz.
Márcio Rogério Martins entendeu, ainda, que a cobrança do ICMS sobre o TUSD, realizada pela concessionária Energisa, é um ato “eivado de ilegalidade, pois prescinde do princípio da reserva legal que norteia a instituição de tributos no ordenamento pátrio, e deixa de avaliar a conformidade da situação concreta com os ditames legais ensejadores do imposto cobrado”.
Além da isenção da cobrança de ICMS, o juiz proibiu a Sefaz-MT de inscrever o nome de Blairo no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin).
A dispensa do pagamento que beneficiou Blairo Maggi, abriu precedente para que os demais consumidores recorram à Justiça para, igualmente, usufruírem da isenção.
A isenção recebeu aprovação da Assembléia Legislativa que derrubou o veto de Mauro Mendes, o qual alega que a cobrança de ICMS é constitucional.
Da Redação com Folhamax

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