Justiça libera continuidade de obras da 1ª Ferrovia Estadual em Rondonópolis

Liminar autoriza a alteração do traçado original da ferrovia (Arquivo/Secom/MT)

Liminar autoriza a alteração do traçado original da ferrovia
(Arquivo/Secom/MT)

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Helena Bezerra, atendeu pedido do Governo de Mato Grosso e concedeu liminar, ontem (16), suspendendo o Decreto Legislativo 74/2024.
O argumento utilizado pelo Executivo Estadual se baseou na ilegalidade de um Decreto Legislativo suspender os efeitos de um ato administrativo de competência de um órgão ambiental, a SEMA.
A magistrada entendeu que o decreto extrapolou a previsão contida no artigo 26, VI, da Constituição do Estado de Mato Grosso, concordando que um “Decreto Legislativo não é mecanismo adequado à sustação de atos administrativos puros (como uma licença ambiental)”.
Com a liminar, a empresa Rumo está autorizada a dar continuidade na construção dos trilhos no trecho em que o traçado foi alterado, passando no perímetro urbano de Rondonópolis.

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