Justiça marca audiência de esposa de Adilton Sachetti sobre atropelamento e morte de criança

Imprudência de Lidiane provocou a morte de Daniel (Arquivo/RDNews)

Imprudência de Lidiane provocou a morte de Daniel
(Arquivo/RDNews)

Em decisão recente, o juiz Pedro Davi Benetti, da 2ª Vara Criminal de Rondonópolis marcou para o dia 07 de junho próximo, uma audiência para analisar o possível acordo de não persecução penal (ANPP), a ser firmado com a influenciadora digital Lidiane Campos, esposa do ex-prefeito de Rondonópolis e ex-deputado federal Adilton Sachetti, que atropelou e matou o menino Daniel Augusto Costa, à época com três anos, em acidente automobilístico na noite do dia 11 de agosto de 2019. Caso o acordo seja firmado, Lidiane se livra de julgamento.
A defesa de Lidiane havia pedido a apreciação da possibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal, mas o Ministério Público foi contrário ao pedido, “em razão da ausência de confissão”. O juiz contrapôs esses argumentos, citando jurisprudência de que “ o ANPP não pode ser condicionado, à confissão do acusado” e depois cobrou a manifestação do MP.
Na decisão, ficou determinado que “a audiência para análise da avença e eventual homologação do acordo, seja realizada presencialmente no Plenário do Júri” ou, “excepcionalmente, por videoconferência”.
O caso
Na noite do trágico acidente, segundo as investigações da Policia Civil, Lidiane conduzia uma caminhonete Toyota Hilux e teria invadido, em alta velocidade, a avenida Tiradentes (preferencial), no cruzamento com a rua XV de Novembro, no Centro, atingindo em cheio a motocicleta em que estavam o pai Marcos Souza da Costa, a madrasta da criança, Dayane Palmeiras (que ficaram bastante machucados) e o pequeno Daniel, que teria caído da moto e batido a cabeça no meio-fio, vindo a óbito ainda no local.
Fuga do local
A influencer, sem prestar socorro às vítimas, teria fugido pela contramão e abandonado a caminhonete a uma quadra onde aconteceu o acidente, se evadindo do local, rapidamente.
Lidiane é alvo de uma ação penal pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo e lesão corporal culposa na direção de veículo.
A madrasta de Daniel move uma ação contra Lidiane e sua seguradora, buscando pagamento de indenização e pensão vitalícia.
Da Redação com Gazeta Digital

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

f