Justiça não reconhece direito de irmã de Blairo a rever sua parte na herança de André Maggi

Fortuna da família é estimada em R$ 35 bilhões, diz a Forbes (Reprodução)

Fortuna da família é estimada em R$ 35 bilhões, diz a Forbes
(Reprodução)

Em mais um episódio na disputa por parte da herança do patricarca da família Maggi, André Antônio Maggi, em Mato Grosso, a juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, negou no dia 27 de fevereiro, um pedido de produção de provas realizado por Carina Maggi Martins, irmã do empresário e político Blairo Borges Maggi, por parte de pai.
A requerente reclamava na ação, que teria havido uma suposta ocultação pela família Maggi, quanto ao valor real do patrimônio de André Maggi, pouco antes de seu falecimento em 2001. Essa ocultação, cita a reclamação de Carina, teria prejudicado o “acordo” feito com os Maggi, para que abrisse mão da herança.
Menor de idade à época do acordo, Carina Maggi Martins, foi representada pela mãe, a qual aceitou receber R$ 1,9 milhão (parte em dinheiro e parte em bens), desde que desistisse dos seus direitos de herdeira.
Na época, o clã de agricultores alegou que o patrimônio do patriarca da família era de R$ 23,9 milhões, mas conforme informações do processo, antes de falecer no ano de 2001, André Maggi fez ao menos duas doações das cotas que possuía na Agropecuária Maggi e também na Sementes Maggi, no valor total de R$ 53,2 milhões, à sua esposa e sócia no negócio, Lúcia Borges Maggi.
Diante disso, Carina Maggi Martins pedia acesso a declaração do imposto de renda não só de André Antônio Maggi, mas também de Lúcia Borges Maggi, de Blairo Maggi, e também de suas irmãs, do período de 1995 e 2006, além da quebra do sigilo de diversas empresas do grupo familiar – Amaggi Exportação e Importação, Amaggi Construções, Amaggi Construções e Rodovias e outras.
Segundo a Revista Forbes, ataulmente a fortuna da família Maggi é estimada em R$ 35 bilhões.
Na decisão, a magistrada lembrou que a discussão já foi travada na esfera judicial, que não reconheceu o direito da reclamante, destacando que, “Não obstante as razões esposadas na petição, entendo que a presente demanda visa à rediscussão de questão já apreciada na ação de rescisão de partilha de bens, que tramitou na 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Rondonópolis, em cujo processo foi proferido sentença extintiva, sem julgamento do mérito – transitada em julgado em 04/11/2015 –, ante o reconhecimento da decadência do direito da ora requerente de rediscutir o acordo extrajudicial homologado”.
Carina Maggi Martins, ainda pode recorrer da decisão.
Da Redação com Folhamax

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