Justiça proíbe Unimed Rondonópolis de reajustar valores de mensalidades

Juíza concedeu liminar contra a Unimed (Arquivo/Roberto Nunes)

Juíza concedeu liminar contra a Unimed
(Arquivo/Roberto Nunes)

Em decisão proferida ontem (11) pela juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges , do 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis, a Unimed local está impedida de efetuar cobrança indevida no valor de reajuste da mensalidade.
A ação foi movida pelo escritório Pipi Willon Advogados Associados, contratado por uma  consumidora, que havia recebido da empresa um informe sobre o reajuste de 46,28% no valor da mensalidade em 2020, contrastando com o que consta no site oficial da cooperativa, que o reajuste aplicado nos contratos coletivos, com menos de 30 beneficiários, no período de 2020, deveria ser de 7,54%.
Tutela de urgência
Ao analisar o caso, a juíza Tatyana Borges, determinou, em tutela de urgência, que a Unimed  não realize o reajuste de 46,28% no valor da mensalidade, mas sim que aplique o percentual de 7,54%. A empresa de plano de saúde também ficou impedida de inserir o nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito, além de manter ativos todos os serviços de assistência médico-hospitalar, conforme o contrato de plano de saúde firmado entre as partes.
Falhas e abusos
De acordo com o informado pelo advogado Kleysller Willon – sócio sênior do escritório que patrocinou a ação contra a Unimed – ao Blog Estela Boranga comenta,  o caso foi analisado pela equipe de advogados, que identificou várias falhas e abusos por parte do plano de saúde Unimed. “A decisão prolatada pela juíza Tatyana Borges representa a efetiva garantia do direto do consumidor e a importância de se acreditar no Poder Judiciário”, ressaltou o advogado.

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