Justiça reconhece direito para recebimento de valores bloqueados

A incerteza sobre os investimentos na TelexFree, caminham para um final mais tranquilo para os que adquiriram cotas. Em decisões recentes, o Juiz da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (MT), Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, sentenciou várias ações que pleiteiam o recebimento dos valores que estão bloqueados, em virtude da Ação Civil Pública que tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC).
Por meio da ação foi ordenado o bloqueio das atividades da empresa em 29/07/2013 e, posteriormente, decretado o cancelamento de todos os contratos com os divulgadores e a restituição do montante aos mesmos, por meio de ação de liquidação de sentença, proposta no domicílio de cada um destes.
Segundo o advogado Eduardo Gonçalves Amorim, de Rondonópolis, têm direito à restituição tantos os investidores que possuem os boletos bancários, quanto os que possuem os e-mails com a confirmação de logins, nas compras realizadas através do backoffice (escritório virtual) no website da empresa.
“As sentenças favoráveis aos investidores/divulgadores da TelexFree, vêm em boa hora, pois a grande maioria estava desesperançosa em reaver suas economias investidas. Foram cinco anos desde o bloqueio das atividades da empresa determinada pela Justiça e a incerteza era geral, com muitas inverdades ventiladas na mídia ao longo desse período. Hoje com muita alegria, podemos dizer que esse tormento está prestes a terminar”, afirmou o advogado.
O próximo passo nos processos já sentenciados, será a apresentação do cálculo atualizado por juros e correção monetária, para posterior expedição de Carta Precatória à Justiça do Acre, apresentando os valores na Ação que lá tramitou, proceder a penhora dos valores devidos e, por fim, pagar os investidores.
Com Assessoria

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