Justiça suspende reintegração de posse em lotes do Sítio Sol Nascente

Lotes foram comprados há mais de 10 anos (Reprodução)

Lotes foram comprados há mais de 10 anos
(Reprodução)

Na última quinta-feira, o desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a reintegração de posse da área conhecida como Sítio Sol Nascente, em Juscimeira, no sul do Estado.
Em sua decisão, o magistrado citou que cerca de 40 famílias que compraram lotes na área, não fizeram parte do processo que determinou sua retirada dos lotes, que foram adquiridos por Donisete Aparecido Bueno, em 2011, que, supostamente, teria falsificado a assinatura de um dos donos originais da propriedade.
Loteamento
A área pertencia a Olírio de Sousa Rodrigues e seu filho dele, Gilmar Pereira Rodrigues, e foi vendida a Donisete Aparecido Bueno, que loteou a área e vendeu os terrenos às 40 famílias que ocupam as terras há mais de 10 anos.
Diante da suposta falsificação de sua assinatura, Olírioe e seu filho entraram na Justiça pedindo a expulsão dos ocupantes, através de ação de reintegração de posse.
Na decisão, o desembargador afirmou que a presença das famílias é comprovada por “contratos de compra e venda e fotografias em anexo, em sua maior parte, além de comprovar o exercer de suas posses (composse) no imóvel objeto em datas anteriores inclusive a existência da ação principal, não constaram do polo passivo tanto dos autos da ação principal como também não constam do seu acessório, em patente contrariedade ao preconizado pelos artigos 114, 115 e 116 do CPC”.
Dirceu apontou ainda que “essas quarenta famílias correm risco de serem atingidas por uma sentença proveniente de processos que sequer fizeram parte, o que contraria indiscutivelmente o disposto no artigo 506 do CPC”.
Danos irreversíveis
O magistrado pontuou também que “em relação à matéria de ordem pública arguida, porquanto clara a sua prejudicialidade, e em atendimento ao poder geral de cautela, ao devido processo legal e para que se evite a ocorrência de danos irreversíveis, de modo que sobreveio fato novo, determinou o MM juiz de primeiro grau nova suspensão da execução provisória até o julgamento final do dito incidente processual”.
“Revisitando os autos, verifico que a recorrente demonstrou que a questão ainda é controversa, no sentido de que a matéria de ordem pública em destaque, trata da falta de citação, especificamente da ausência de pressuposto de validade e existência do processo, do litisconsórcio passivo necessário”, avaliou Dirceu dos Santos.
Para o desembargador, “é fato notório a presença de composse na área em litígio, ou seja, no Sitio Sol Nascente, representado pelas matrículas n. 1600 e 1671 do Cartório de Imóveis de Juscimeira/MT e, que era de desconhecimento do litígio, por parte das 40 famílias adquirentes de boa-fé, que exerciam posse na área, e que a ciência do problema só veio para duas pessoas e somente em fevereiro de 2020, data da visita do oficial de justiça para a lavratura do termo de constatação (Fls 310 até 394 do Id n. 129451293 dos autos da ApCiv n. 0000999-35.2014.8.11.0048), tanto que apenas (um terço) dos adquirentes (e em junho de 2020)”.
Prejudicadas
Dirceu destacou que “as 40 famílias, agora se veem atingidas por uma sentença advinda de um processo que não fizeram parte em razão da recente reintegração provisória de posse deferida em favor dos agravados nos autos originários deste RAI, processo que também não fazem parte”.
“Portanto, a possibilidade de irreversibilidade dos danos é inconteste, com claro risco ao resultado útil do processo, ante a iminência da imissão possessória”, concluiu.
Da Redação com MidiaJur

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