Lei de Max Russi proíbe corte de energia de pacientes em home care

Lei de Max foi sancionada por Mauro Mendes (Assessoria)

Lei de Max foi sancionada por Mauro Mendes
(Assessoria)

A partir desse amo, residências com pacientes em home care não poderão ter interrupção do fornecimento de energia, conforme a Lei nº 12460/2024, sancionada pelo governador Mauro Mendes (UB). A proposta foi apresentada pelo primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), no intuito de garantir a continuidade dos cuidados médicos a pacientes que possuem serviço de assistência domiciliar.
“Os gastos com tratamentos de saúde domiciliar podem oscilar dependendo da gravidade da condição médica, do tempo necessário para o tratamento, dos tipos de aparelhos utilizados e da disponibilidade de cuidadores especializados para auxiliar no cuidado do paciente. São despesas que impactam significativamente o orçamento familiar. Diante disso, nossa proposta visa assegurar esse tratamento ao paciente”, argumenta Max Russi.
Conforme a nova legislação, para garantir essa proteção, o consumidor deverá informar à concessionária de energia elétrica tão logo inicie a instalação dos equipamentos. O texto deixa claro que essa proibição não suspende a cobrança das faturas de consumo.
Em caso de descumprimento da lei, a concessionária responsável pelo fornecimento estará sujeita a multas e 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, sendo cobrada em dobro a cada reincidência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
José Marques/Assessoria

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