Lei garante que clientes amortizem dívidas em sites de bancos e cooperativas
As agências bancárias, cooperativas de crédito e de fomento mercantil no Estado de Mato Grosso terão que disponibilizar, em seus sítios eletrônicos, link para permitir aos clientes consumidores a opção de amortização das dívidas.
A determinação está em uma nova Lei Estadual Número 11.817, de 27 de junho, de autoria do deputado Professor Allan Kardec (PSB-MT). A legislação foi sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada na página 3 do “Diário Oficial do Estado”, que circulou ontem, terça-feira (28).
“As instituições financeiras terão o prazo de três meses para implementar em seus sítios eletrônicos essa opção ao consumidor, a contar da publicação desta Lei”, explica o deputado.
Para o parlamentar, a iniciativa equivale a uma espécie de justiça financeira para os consumidores que poderão quitar parte do saldo devedor de um empréstimo, por exemplo.
“O saldo da dívida com as altíssimas taxas de juros atuais, corroem a renda do trabalhador que precisa usar sua remuneração ou fonte de renda em demandas essenciais, como alimentação, saúde, transporte público e outros custos da família. Isso quando é possível”, afirma o deputado.
Critérios da quitação
De acordo com a nova lei, a opção da amortização de dívidas se aplica à todas as modalidades de empréstimos bancários, inclusive consignados de servidores públicos que terão a opção de emitir boleto bancário para depósito de valores, além das parcelas mensais devidas, que devem ser usados para dedução dos valores do principal contraídos de empréstimos e dos juros devidos.
A Lei Estadual Número 11.817, de autoria do deputado Professor Allan, estabelece ainda que as parcelas que forem depositadas a título de amortização não podem ser limitadas em seus valores ou em periodicidade e as instituições financeiras deverão, ao recebê-las, efetuar recálculo da dívida contraída, demonstrando os valores devidos posteriormente diante dos novos depósitos realizados.
A nova lei determina também que compete aos órgãos de fiscalização estadual, entre eles o Procon, a verificação da implementação pelas instituições financeiras dessa possibilidade de amortização nos seus sítios eletrônicos (“sites”).
Cayron Fraga/Assessoria