Lei legislativa viabiliza opção de pagamento de água e luz antes do corte

Lei beneficia inadimplentes (Assessoria)

Lei beneficia inadimplentes
(Assessoria)

Pela Lei nº2779/2023 de autoria do vereador Investigador Gerson (MDB), aprovada na sessão da câmara desta semana, fica obrigatório que as concessionárias de água (Sanear) e energia elétrica (Energisa), em Rondonópolis, passem a oferecer, no ato do corte, a opção de pagamento dos débitos, na modalidade de PIX ou débito automático.
A proposta prevê que a opção seja concedida ao cliente por parte do funcionário incumbido de efetuar o corte, projeto agora segue para sanção ou veto do prefeito.
De acordo com texto da Lei no Art. 2º e § 2º caso o encarregado não encontre ninguém no endereço, poderá efetuar o corte do serviço, deixando uma notificação com data e hora na qual realizou o corte.
Segundo vereador já existe a Resolução 1.057 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a qual reluz em seu Art. 339 – A, “que o consumidor e demais usuários podem escolher o código de resposta rápida do PIX como forma de pagamento das faturas de energia elétrica, com a Lei estamos normatizando no município para serviço de água e energia elétrica essa opção.
“O corte de água ou de energia na verdade é simplesmente para obrigar o cidadão a pagar os débitos, com essa Lei os usuários terão mais essa opção possibilitando que no momento do corte, o consumidor possa quitar os débitos vencidos via PIX ou débito automático e em seguida é só mostrar o comprovante ao funcionário, e este não poderá mais realizar a interrupção do serviço, tendo em vista a quitação”, concluiu o parlamentar emedebista.
Da Assessoria

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