Lei proíbe que universidades de MT cobrem taxa extra para prova e repetência

(Ilustrativa/MEC)

(Ilustrativa/MEC)

As universidades e faculdades particulares de Mato Grosso estão proibidas, desde o dia 02 deste mês, de cobrarem taxa extra dos estudantes,  por repetência, disciplina eletiva e na aplicação de provas.
A medida passou a valer, pela Lei 11.041, de autoria do deputado estadual Doutor João (MDB), que é médico e professor universitário, que foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Decisão
A nova legislação levou em consideração uma decisão deste ano do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade, autorizou lei semelhante no estado do Rio de Janeiro, impedindo as instituições de Ensino Superior, de fazer a cobrança abusiva, julgando improcedente a ação de inconstitucionalidade, interposta pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup).
Em caso de descumprimento da lei, serão aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Vale lembrar, que a legislação restringe-se à cobrança de taxas, não significando que o consumidor esteja isento de pagar pela prestação de serviço, a ser contratada.
Procon esclarece
O Procon-MT esclarece que, no caso de reprovação do aluno em uma ou mais disciplinas, a instituição de Ensino Superior poderá cobrar apenas o valor proporcional à carga horária da disciplina repetida, não podendo onerar o aluno para além deste valor. O mesmo se aplica às disciplinas eletivas.
Já em relação às provas, não será permitida a cobrança de taxa sobre nenhum tipo de teste, como segunda chamada e prova final.

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