Lei que multa mudanças estéticas em animais, é sancionada
Foi sancionada e publicada na sexta-feira (10) no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei que prevê multa de 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFs), que hoje corresponde a R$ 10.373,00, por cada procedimento realizado, tanto a tutores quanto a veterinários, pelo corte de rabo, de orelhas e extração das garras de animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos.
Essas práticas (cordectomia, conchectomia, caudectomia e onicectomia) já são proibidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CMFV) e são consideradas como mutilação e crime ambiental.
Pela lei, baseada no projeto do deputado Ulysses Moraes (PSL), “Ficam proibidas, no Estado de Mato Grosso, por qualquer pessoa, as mutilações e procedimentos cirúrgicos desnecessários ou que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural dos animais de estimação, sendo permitidas apenas as cirurgias que atendam às indicações clínicas prescritas por médico-veterinário”.
Práticas
A cordectomia consiste em procedimento cirúrgico onde é retirada toda ou uma região das cordas vocais do animal.
Já a conchectomia, corta as orelhas de cães, afetando a audição desses animais e gerando consequências devido ao excesso de barulho, que no caso dos pets, provoca danos como estresse, medo, irritação e até agressividade.No texto, a caudectomia é identificada como a remoção intencional de parte da cauda de um animal e a onicectomia é a retirada completa das garras dos gatos e ambos procedimentos também ficam proibidos.
Da redação com G1MT
Parabéns…já não era sem tempo!!!