Licença-prêmio poderá ser parcelada em períodos mínimos de dez dias

(Secom/MT)

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Os servidores públicos estaduais de Mato Grosso poderão parcelar o usufruto da licença-prêmio, em períodos mínimos de 10 dias. Além disso, servidores efetivos que exercem cargo comissionado ou função de confiança continuarão recebendo o percentual do DGA, durante o uso do benefício. A decisão consta em normativa publicada em edição extra do Diário Oficial da última segunda-feira (04).
A medida faz parte da política da atual gestão de modernização e desburocratização do serviço público e visa maior eficiência da máquina pública, além de beneficiar o servidor que, por motivos pessoais, deseja parcelar o benefício. O parcelamento ocorrerá da mesma maneira que ocorre com as férias, atualmente.
De acordo com a mudança realizada no Estatuto do Servidor, que será regulamentada por decreto nos próximos dias, a cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício, o servidor terá direito a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, que a cada 30 dias poderão ser parcelados em até três etapas de 10 dias, duas vezes de 15 dias, ou, ainda, duas parcelas, sendo uma de 10 e outra de 20 dias. Ele também poderá tirar 30 ou 60 dias corridos ou até mesmo o período integral do benefício de 90 dias.
Vale ressaltar que, no caso do fracionamento, deverá haver um intervalo mínimo de 10 dias entre as etapas de parcelamento da licença-prêmio e das férias.
Além dessa possibilidade, o servidor usufruirá o benefício recebendo, além do salário, o valor do cargo em comissão ou função de confiança, se for o caso.
Outra mudança
Desde 2019 o governo também possibilitou ao servidor público dobrar o período da sua licença-prêmio, mediante a redução de 50% da carga horária laboral. Ou seja, ao invés de usufruir os três meses do benefício, ele pode, por exemplo, trabalhar meio período durante os seis meses de licença-prêmio, a cada cinco anos ininterruptos de efetivo exercício.
A iniciativa foi muito bem aceita pelo funcionalismo e trouxe benefícios também à administração pública, já que o servidor, mesmo que por meio período, continua exercendo suas atividades.

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