Lula processa Veja por ofensa à memória de dona Marisa Letícia

Segundo o Jornal GGN de hoje, a defesa de Lula deu entrada na Justiça hoje (1º), numa ação por danos morais contra a Editora Abril e os repórteres Daniel Pereira e Robson Bonin, autores da reportagem da revista Veja, que insinua que o ex-presidente é responsável pela “morte dupla” da ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em fevereiro passado. A ação decorre de ofensa à memória de Marisa e de “informações falsas”, publicadas pela revista semanal.
Caso Triplex
Veja, assim como grande parte dos veículos da grande mídia, argumentou na reportagem que Lula jogou toda a culpa do caso tríplex, no colo de Marisa Letícia. Isso porque, durante o interrogatório do dia 10 de maio, o juiz Sergio Moro insistiu em obter de Lula uma série de respostas sobre as tratativas em torno de eventual compra do apartamento no Guarujá, iniciadas por Marisa junto à Bancoop.
Em nota, a defesa de Lula disse que “tais informações são públicas e foram reiteradas vezes divulgadas por nós, não podendo ser ignoradas pelos autores do texto, senão pelo claro objetivo de atacar a honra e a reputação de Lula, assim como a memória de sua esposa.”
Leia abaixo, a nota completa da defesa de Lula, assinada por Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins:
“A afronta à memória de D. Marisa Letícia Lula da Silva e a divulgação de afirmações falsas relativas ao depoimento prestado pelo ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em 10/05/2017, ao juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, fundamentam ação de reparação de danos morais hoje (1/6/2017) protocolada por nosso cliente em face da Abril Comunicações S/A, que edita a revista Veja, e dos repórteres Daniel Pereira e Robson Bonin.
Chocam tanto a capa da publicação (edição nº 2530) e o teor da reportagem que a acompanha quanto o despudor da insinuação de que Lula seria o responsável pela “morte dupla” de sua falecida esposa ao incriminá-la durante seu depoimento.
O ex-Presidente jamais atribuiu à D. Marisa a prática de qualquer ato ilícito. Ao contrário. Naquela oportunidade, esclareceu, mais uma vez, que sua esposa comprou, em 2005, uma cota da Bancoop e fez a gestão do investimento até 2014, quando decidiu não ficar com uma unidade da OAS, que assumira a conclusão do empreendimento após acordo celebrado pelo Ministério Público de São Paulo e homologado pela Justiça Paulista.
O ex-Presidente ainda reafirmou não ter ocorrido qualquer ato ilícito, pois D. Marisa somente investiu valores na cota que havia adquirido, não tendo solicitado ou recebido a unidade 164-A, do Condomínio Solaris. Ela esteve neste imóvel por duas vezes – uma delas acompanhada de Lula – e desistiu da compra. Em 2015, D. Marisa propôs ação judicial contra a Bancoop e a OAS pedindo a devolução dos valores que foram investigados na cota. Ainda não houve julgamento do pedido.
Tais informações são públicas e foram reiteradas vezes divulgadas por nós, não podendo ser ignoradas pelos autores do texto, senão pelo claro objetivo de atacar a honra e a reputação de Lula, assim como a memória de sua esposa”.

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