Maggi deixa de ser réu no “Caso Home Care”

Blairo é beneficiado por decisão da PGR (Estadão)

Blairo é beneficiado por manifestação da PGR
(Estadão)

O ex-governador Blairo Maggi, deverá deixar a condição de réu por improbidade administrativa na ação do “Caso Home Care”, movida junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Ministério Público Federal (MPF), conforme manifestação favorável para isso, dada no dia 4 deste mês, pelo subprocurador-geral da República, Alcides Martins, baseada no fato de que o agravo perdeu o objeto.
A acusação do MPF se sustenta em possíveis irregularidades cometidas em outubro de 2003, durante o primeiro mandato de Blairo Maggi como governador de Mato Grosso, na contratação pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) da empresa Home Care Medical Ltda, que redundaram num superfaturamento de R$ 4 milhões para fornecimento de medicamentos, assim como para ações de gerenciamento, operacionalização e abastecimento dos setores de suprimentos de almoxarifado farmacêutico, mediante dispensa de licitação.
A contratação era vigente para o período de outubro de 2003 até abril de 2004, mas foi prorrogada até outubro do mesmo ano.
Motivos
De acordo com a ação do MPF, relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) apontaram que a contratação se deu de forma indevida, porque: não houve pesquisa de preços antes da contratação da empresa; a razão apontada para a dispensa da licitação não foi comprovada; foram constatados indícios de que a escolha da empresa foi direcionada; e o contrato incluiu a terceirização de um serviço, que era função básica do Estado.
Irregularidades
Dentre as supostas irregularidades citadas pelo MPF, destacam-se notas fiscais sem carimbo de inspeção sanitária; fornecimento ao Estado, dos mesmos medicamentos com preços diferentes pela Home Care Medical Ltda; e a cobrança de preços acima dos de mercado, cujo prejuízo aos cofres estaduais, segundo cálculo do Tribunal de Contas da União (TCU), foi de R$ 4,264 milhões, correspondente a 32,74% de superfaturamento.
O outro lado
O agravo de instrumento teria sido configurado, segundo  a defesa de Blairo Maggi, devido ao fato do ex-governador ter alegado à Justiça Federal em Mato Grosso, ausência de fundamentação e falta de comprovação do suposto dano ao Erário e que a urgência que ensejou a dispensa de licitação, foi considerada legal pela Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso (PGE), pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A Justiça Federal da 1ª Região deu provimento ao agravo de instrumento de Blairo para desconstituir a decisão, que recebeu a inicial da ação de improbidade. Outros acusados seguiram como réus.
Reabertura
O Ministério Público propôs recurso buscando reabrir o caso, por entender prematura a decisão de extinção da ação de improbidade. Conforme o órgão acusador, a exclusão de Maggi deu-se com base em decisão do Tribunal de Contas da União, em desacordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no tocante à independência entre as instâncias administrativa e judicial.
No recurso, o MPF argumenta ainda que ficou comprovada a participação do agravado, por meio de inquérito policial.
Vencido
O Subprocurador-geral da República, Alcides Martins considerou que o recurso foi recebido no Supremo Tribunal Federal, após mais de 6 anos da sua interposição, não possuindo mais validade.
Em 2019, foi proferida sentença na ação de improbidade que inicialmente arrolou Maggi. O magistrado reconheceu “a prescrição das pretensões deduzidas na inicial em face dos Requeridos, à exceção da pretensão de ressarcimento ao erário”, e julgou “improcedente o pedido de condenação dos Requeridos na penalidade de ressarcimento ao Erário”.
“A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, proferida sentença de mérito no processo principal, encontra-se prejudicado o recurso extraordinário interposto em sede de agravo de instrumento que impugnava a decisão interlocutória de juiz de primeiro grau”, argumentou Alcides Martins.
Da Redação com Olhar Jurídico

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