Maranhão adota imposto sobre herança para os mais ricos

Governador promove grande avanço social (Secom/MA)

Governador promove grande avanço social
(Secom/MA)

Conforme anúncio, esta semana, feito pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), as regras de tributação do imposto sobre herança e doação naquele Estado serão alteradas.
Desta forma, o imposto que era fixado, para todos, em 4% nos casos de transação envolvendo herança e 2% em doações, passa agora a ter percentual variando entre 1% e 7%.
Faixas de valores
No caso de transmissão de herança de uma pessoa para outra, com a mudança, o imposto será pago com base em faixas de valores. Transferência de bens com valor de até R$ 300 mil, por exemplo, terá imposto de 3%. Na segunda faixa, a alíquota cobrada quando os valores totais da herança estiverem entre R$ 300 mil e R$ 600 mil será de 4%; a terceira faixa prevê 5% para herança cuja soma seja superior a R$ 600 mil e se estenda até R$ 900 mil; 6% para heranças entre R$ 900 mil e R$ 1,2 milhão; e a última faixa, de 7%, corresponde a herança com soma superior a R$ 1,2 milhão.
Justiça fiscal
O governo maranhense destacou em nota, que além de reduzir o imposto para cidadãos com menor capacidade de contribuição tributária, a medida faz vigorar os princípios do equilíbrio e da justiça fiscal previstos pela Constituição.
Nas doações realizadas em vida, as porcentagens passarão a ser de 1% para transmissões cujo valor seja igual ou inferior a R$ 100 mil; 1,5% para valores que variem entre R$ 100 mil e R$ 300 mil; e o teto de 2% para doações cuja soma do valor venal superior a R$ 300 mil. Antes, quaisquer faixas cobravam 2% sobre o valor venal.
Defensor da taxação de grandes fortunas no País, como forma de distribuir de forma mais equilibrada a renda per capita, em março deste ano, Flavio Dino ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), no Supremo Tribunal Federal (STF), por conta da omissão do Congresso na apreciação do tema.
Pela liminar, o governador maranhense solicita ao STF a fixação do prazo de 180 dias para que o imposto seja regulamento pelo parlamento brasileiro. Caso contrário, a Corte se tornaria a responsável por apontar quais regras deveriam ser aplicadas a partir de 2016. “Precisamos mexer nessa distorção do sistema tributário. E o caminho que está mais à mão, entre alíquotas de imposto de renda, IPVA, IPTU, a que é mais simples, mais fácil e que a Constituição prevê há 27 anos, mas nunca foi regulamentado, é o imposto sobre grandes fortunas”, afirmou Flávio Dino.
Enquanto uns só pensam em aniquilar com os menos favorecidos, há outros, como Dino, que usa do cargo para reverter essa situação aflitiva que aumenta, velozmente, no nosso País.
Da Redação com Médio Norte/Carta Capital

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