Marco Aurélio arquiva pedido de Flavio Bolsonaro

Ministro faz valer a Justiça (Fellipe Sampaio/STF)

Ministro Marco Aurélio põe “os pingos nos is”
(Fellipe Sampaio/STF)

Ao retornar hoje do recesso forense, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, negou o pedido de Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho de Jair Bolsonaro, para que as investigações sobre movimentações financeiras suspeitas de Fabrício Queiroz (o laranja do Bolsogate), seu ex-assessor na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) tramitassem na Suprema Corte.
Com isso, voltam a ter continuidade as apurações na Primeira Instância da Justiça do Rio de Janeiro, que investigam o divulgado pelo relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o qual apontou transações atípicas de Fabrício Queiroz, que trabalhou para Flávio na Assembleia Legislativa do Rio quando ele era deputado estadual.
As investigações do MPRJ haviam sido suspensas pelo ministro Luiz Fux – que respondia pelo STF, como presidente interno – no dia 17 de janeiro último, a pedido de Flavio Bolsonaro, sob a justificativa de que o Ministério Público teria pedido informações ao Coaf, de dados bancários sigilosos seus,  mesmo após ele ter sido eleito senador.
Segundo Marco Aurélio, a lei não pode ser “ampliada”, para favorecer políticos que ainda não gozam do chamado foro privilegiado.
Situação jurídica 
No despacho, o ministro Marco Aurélio cita que: “A Lei Maior, ao prever cumprir ao Supremo julgar Deputados e Senadores, há de ter abrangência definida pela conduta criminosa: no exercício do mandato e relacionada, de algum modo, a este último. Neste processo, a leitura da inicial revela que o reclamante desempenhava, à época dos fatos narrados, o cargo de Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, tendo sido diplomado Senador da República no último dia 18 de dezembro. A situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal, em termos de competência do Supremo”.
As investigações do MPRJ sobre as denúncias contra Flavio Bolsonaro, tiveram início em dezembro do ano passado, quando ele ainda era deputado estadual; cargo eletivo, que não é coberto pelo foro privilegiado.

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