Maus tratos

Sansão foi agredido no ano passado

Sansão sofreu mutilações no ano passado

Prá refrescar a memória dos esquecidos, desde 30 de setembro do ano passado está em vigor a Lei Federal 14064/20, que alterou a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, aumentando as penas cominadas ao crime de abuso e maus-tratos aos animais – como ferimento ou mutilação -, quando se tratar de cão ou gato.
Esse “lembrete ” se faz oportuno, devido ao fato de que durante a pandemia de coronavírus, que mantém mais pessoas em casa, os registros de denúncias tiveram considerável aumento no Brasil, segundo organizações não-governamentais (ONGs).
Origem
Denominada de Lei Sansão – em homenagem a um cachorro da raça pitbull, que teve as patas traseiras decepadas a golpes de facão por agressores, na cidade mineira de Confins, em julho de 2020 -, a norma prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.
Os tipos de maus tratos previstos na Lei Sansão, são:
– Amarrar ou acorrentar seu animal;
– Animal na rua;
– Bater, espancar, dar paulada, ferir, chutar, dar socos, mutilar as orelhas, mutilar o rabo, mutilar qualquer outra parte do corpo do animal;
– Atropelar sem prestar socorro;
– Animal no sol ou na chuva;
– Animal sem água ou sem alimento;
– Não levar o animal ao veterinário, quando estiver doente;
– Animal com pulgas ou carrapatos;
– Animal em local sujo ou local com pouco espaço;
– Abandonar ou envenenar;
– Rinhas de cães (a exemplo das rinhas de galos).
Não fique omisso e denuncie à Polícia Militar Ambiental de sua cidade, agressões a todo tipo de animal!
Em tempo: denúncias em Rondonópolis, podem ser feitas pelo telefone (66) 99657-0919  ou pelo 190.

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