Medida de Temer atrasa acesso à Previdência
De acordo com a Medida Provisória de Michel Temer (PMDB), publicada no dia 14 deste mês, que altera pontos da Reforma Trabalhista aprovada recentemente por deputados e senadores, em troca de emendas parlamentares, os contratados na modalidade intermitente – sem carga horária fixa – terão mais dificuldade no acesso à Previdência, em comparação aos que trabalham em regime comum.
É que os que se enquadrarem nessa modalidade, terão que descontar para a Previdência mesmo sem receber rendimento suficiente, influindo no tempo de carência que pode demorar mais para ser atingido.
Segundo a MP de Temer, mesmo as empresas recolhendo ao INSS o valor da contribuição mensal, a variação da remuneração – computada de acordo com o número de horas trabalhadas -, pode fazer com que o trabalhador receba menos que o salário mínimo (937 reais) em um mês. Dessa forma, o valor descontado do trabalhador, ficaria inferior ao mínimo exigido pela Previdência, que é de R$ 74,96.
Isso acontecendo, obriga ao próprio empregado pagar a diferença entre o que foi recolhido sobre o seu salário e o piso mínimo, mesmo que não tenha recebido rendimentos suficientes. Se não ocorrer, aquele mês não contará para o cálculo da aposentadoria e para ser considerado como segurado do INSS, com acesso aos benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade.
Dentre outros pontos ainda mais prejudiciais aos trabalhadores que foram mudados pela MP, os intermitentes ou temporários não têm direito a receber o seguro-desemprego.